TJMSP 07/05/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1037ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Clovis Belarmino da Silva, 1º Sgt PM RE 853316-4
Advs.: Norival Millan Jacob, OAB/SP 43.392; Alexandre Costa Millan, OAB/SP 139.765; Ângelo Andrade
Depizol, OAB/SP 185.163
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.472/09 – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM José Fernando Rodrigues
Advogado(s): Dra. Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário a realizar-se em 31
de maio de 2012, às 15 horas, nos autos supra.
Processo nº: 55358/09 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): PM Sergio Corsino
Advogado(s): Dra. Lorena Montanari Millan, OAB/SP 261068
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para a audiência de julgamento nos autos de processo supra
designada para o dia 11/05/12, às 14:30 horas.
IPM nº: 61605/11 - 1ª Aud. – KIM
Indiciado(s): SEM INDICIADO
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do arquivamento dos autos de Inquérito Policial Militar em epígrafe,
conforme r. despacho de fls. 127.
EDITAL PARA CITAÇÃO DE RÉU
Proc. nº 61.767/11 – 1ª Aud. – MK (nº único 0005071-86.2011.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Sd PM Márcio de Almeida Oliveira
EDITAL DE CITAÇÃO DO RÉU EX-SD PM RE 107.413-0 MÁRCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA, R.G. nº
30.599.648-4/SP, filho de Afonso Sérgio de Oliveira e de Geralda Paulino Almeida Oliveira, nascido aos
21/06/79 no Rio de Janeiro/RJ, atualmente em local incerto e não sabido.
Eu, RONALDO JOÃO ROTH, Juiz de Direito da 1ª Auditoria Militar Estadual, em virtude da lei etc.
FAÇO SABER, aos que do presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que deverá comparecer
o réu supramencionado, na sede desta 1ª Auditoria, sito à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São
Paulo/SP, no dia 15 de MAIO de 2012, às 15h00, acompanhado de advogado, A FIM DE SE VER
PROCESSAR PELO CRIME QUE LHE É IMPUTADO NA DENÚNCIA, a seguir transcrita:
”EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª AUDITORIA DA JUSTIÇA MILITAR DO
ESTADO DE SÃO PAULO. Autos nº 61.767/2011. Consta dos inclusos autos de inquérito policial militar
que, no dia 29 de abril de 2010, por volta de 3 horas, no interior da viatura de prefixo M-28407, durante o
turno de serviço, na cidade de São Paulo/SP, o Sd PM 107413-0 MÁRCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA,
qualificado a fls. 60/62, na função de motorista da viatura em questão, mediante abuso de confiança,
subtraiu para si uma carteira contendo documentos pessoais; um talonário de cheques da Nossa Caixa,
agência 0353-1, conta 01003955-0, com cerca de seis folhas em branco, entre elas a de nº 000738; cinco
cartões de crédito; dois cartões bancários da Nossa Caixa e do Santander e a quantia em dinheiro de R$
112,00 (cento e doze reais), consoante descrito no BO/PC nº 2033/2010 – 44º D.P de Guaianazes (fls.
06/07), pertencentes ao Sd PM 960029-9 Robison Pereira da Silva, encarregado da viatura policial.
Segundo apurado, na data dos fatos, o denunciado Sd PM MÁRCIO trabalhava como motorista da viatura
de prefixo M-28407, durante o turno das 18h30min até às 7 horas, tendo como encarregado o Sd PM