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TJMSP 07/05/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 07/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1037ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Robison. Contudo, valendo-se de claro abuso de confiança, subtraiu a carteira pessoal de seu colega de
trabalho e encarregado, contendo os documentos e valores acima descritos, a qual fora deixada pelo
ofendido na lateral da porta da viatura, como era de seu costume. A autoria do delito restou elucidada
porque, em data posterior, o denunciado preencheu a folha de cheque nº 000738, agência 0353-1, conta
01003955-0, subtraída do ofendido Robison Pereira da Silva, entregando-a como forma de pagamento dos
honorários devidos ao advogado, Dr. Alexandre Albuquerque Cavalcante, OAB 27005/SP. Com efeito,
realizada a perícia grafotécnica, comprovou-se a autoria do preenchimento da cártula por parte do
denunciado (laudo de fls. 74/78). Ante o exposto, DENUNCIO a Vossa Excelência o Sd PM 107413-0
MÁRCIO DE ALMEIDA OLIVEIRA como incurso no artigo 240, § 6º, inciso II (abuso de confiança), c.c. o
artigo 70, II, “l”, do Código Penal Militar, requerendo que contra ele seja instaurada a competente ação
penal, nos termos do artigo 396 e seguintes, do Código de Processo Penal Militar, citando-se o réu para se
ver processar até final condenação, ouvindo-se no momento processual oportuno as testemunhas a seguir
relacionadas. Rol de Testemunhas: 1) Robison Pereira da Silva, PM, fls. 26/27 (vítima); 2) Alexandre
Albuquerque Cavalcante, fls. 28/29. São Paulo, 13 de março de 2012. Denise Elizabeth Herrera – 5º
Promotor de Justiça Militar.” Prazo: 05 (cinco) dias da publicação deste edital.
Processo nº 52.102/08 – 1ª Aud. – CG – (nº único 0002294.36.2008.9.26.0010)
Acusado(s):PMs Reginaldo Chaves Soledade e outro
Advogado(s): Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP 258.168
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário, designada para o
dia 10/05/2012 às 16h, quando serão ouvidas as quatro testemunhas da defesa.
Proc. n.º: 61.437/11 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Ten Res MIGUEL BATISTA DOS SANTOS
Advogado(s): Dr. José Barbosa Galvão César, OAB/SP nº 124.732
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da Ata de Sessão de fl. 190 (Leitura e Publicação da Sentença),
bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Proc. nº 53.494/09 – 1ª Aud. – MK (nº único 0000464-98.2009.9.26.0010)
Acusado(s): 1º Ten PM Antônio Domingos de Souza Neto, 2º Sgt PM Carlos Alberto de Souza, Cb PM
Adonis Fidias Fernandes dos Santos, Cb PM Dário Roberto do Carmo, Sd PM Djanir Pinto Alves, e Sd PM
Sérgio Roberto
Advogado(s): Dr. RONALDO ANTÔNIO LACAVA, OAB/SP 171.371 (pelos corréus PPMM C.Alberto e
Djanir); e Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 (pelo corréu PM Adonis)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da designação da Audiência de Julgamento (2ª designação) para
o dia 28 de JUNHO de 2012, às 15h00.
Proc. n.º: 57.119/10 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): 1º Ten PM LÚDIO EDUARDO VELUDO
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE ALBUQUERQUE CAVALCANTE, OAB/SP nº 270.057, e Dr. SÉRGIO
NATAL CÂNDIDO JÚNIOR, OAB/SP nº 258.300.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS a fim de comparecerem à Audiência de Leitura e
Publicação de Sentença, designada para o dia 10.05.2012, às 14h00min.
Proc. n.º: 50.134/08 - 1ª Aud. – SRA/GT
Acusado(s): Ex-Sd PM DANIEL FERNANDO BAPTISTA e Ex-Sd PM DEYNE YVES UPNECK DA SILVA
Advogado(s): Dr. ANDRÉ LUIZ L. S. TONELLI, OAB/SP nº 228.986 (pelo 1º); Dr. ROGÉRIO JOSÉ
CAZORLA, OAB/SP nº 133.319 (pelo 2º) e Dr. VALTER HENRIQUE UPNECK, OAB/SP nº 171.365 (pelo
2º).
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do r. despacho de fl. 527, o qual determinou o arquivamento
técnico dos autos, ante a declaração da extinção da punibilidade do acusado Ex-Sd PM DANIEL
FERNANDO BAPTISTA, pela prescrição, conforme acórdão de fls. 501/507, com Trânsito em Julgado em
26/03/2012; bem como da expedição da Carta de Guia Definitiva do acusado Ex-Sd PM DEYNE YVES
UPNECK DA SILVA, aos 04/05/2012.

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