TJMSP 08/05/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1038ª · São Paulo, terça-feira, 8 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 292/12 – Nº Único: 0001512-20.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4500/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 27/29, que indeferiu o pedido de tutela antecipada
Agvte.: Benedito Aparecido da Silva, Cb PM RE 853504-3
Advs.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947; José Roberto de Souza, OAB/SP 182.462
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
APELAÇÃO Nº 2062/10 – Nº Único: 0003361-69.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2707/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mauricio de Jesus Silva, ex-Sd PM RE 792919-6
Adv.: Flávio de Castro Martins, OAB/SP 192.900
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Lígia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
APELAÇÃO Nº 2222/10 – Nº Único: 0003630-11.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2976/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd Ref PM RE 953005-3
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
APELAÇÃO Nº 2235/10 – Nº Único: 0003636-52.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2382/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Pedro Ribeiro dos Santos Neto, ex-Sd PM RE 980623-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
APELAÇÃO Nº 2671/11 – Nº Único: 0003502-20.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4132/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rosivaldo Souza dos Santos, ex-Sd PM RE 940370-1
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
APELAÇÃO Nº 2714/11 – Nº Único: 0003223-34.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4100/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON