TJMSP 08/05/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1038ª · São Paulo, terça-feira, 8 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Carlos Elaerte da Silva Fialho, 3° Sgt Ref PM RE 811599-A
Adv.: João Carlos Valentim Veiga, OAB/SP 199.654
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
APELAÇÃO Nº 2787/12 – Nº Único: 0004565-80.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 4195/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Rosivaldo Souza dos Santos, ex-Sd PM RE 940370-1
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
AGRAVO REGIMENTAL Nº 138/12 – Nº Único: 0003654-39.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2252/10 –– Ação
Ordinária nº 3000/09 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Agvte.: Rogério Viana da Silva, ex-Sd PM RE 940180-6
Advs.: José Carlos Jammal, OAB/SP 198.781; Carlos Campanari, OAB/SP 280.761
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 5903/08 – Nº Único: 0001795-92.2003.9.26.0021 (Processo nº 36.077/03 - 2ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: ORLANDO GERALDI
Apte.: Manoel Aparecido Benedicto, ex-Sd PM RE 903114-6
Adv.: Augusto Hideato Cimino Takeda, OAB/SP 187.321 (DATIVO)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, “caput”, c.c. o art. 79 (por três vezes), ambos do CPM
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 345/12 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2439/11 –
Ação Ordinária nº 2555/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Embgte.: Márcio Luiz Matias, ex-3° Sgt PM RE 876761-A
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Ligia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, em negar provimento aos embargos declaratórios, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 347/12 – Nº Único: 0003491-59.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2320/11 –
Ação Ordinária nº 2837/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. indenização por danos morais e à imagem
Embgte.: Theo Santos de Souza, 1° Ten PM RE 990015-2