TJMSP 09/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1039ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6262/2010 - Número Único: 0001772-79.2009.9.26.0040 (Feito nº 54802/2009 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 305, c.c. artigos 70, inciso II, alínea "g" e 73, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): FABIANO CASSIO DOMINGOS AZEVEDO EX-SD 1.C PM RE 108904-8; FRANCISCO
THIAGO FARIAS LIMA EX-SD 1.C PM RE 125933-4
Advogado(s): JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168; OTAVIO GOMES JERONIMO, OABSP
199077; JOSE ROBERTO DE SOUZA, OABSP 227547
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dr. JOAO CARLOS CAMPANINI, OABSP 258168
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
negou provimento aos apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão".
AGRAVO DE EXECUCAO PENAL Nº 485/2012 - Número Único: 0001943-54.2012.9.26.0000 (Feito nº
2735/2011 - CECRIM)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Agravante(s): O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO
Agravado(s): A R. DECISÃO DE FLS. 27V/28
Sentenciado(s): WELLINGTON RICARDO ALVES EX-SD 1.C PM RE 975870-4
Advogado(s): FRANCIANE DE FATIMA MARQUES, OABSP 100729 Defensor Público
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao agravo ministerial, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Paulo Prazak, que negava provimento".
APELACAO Nº 6166/2010 - Número Único: 0002107-02.2007.9.26.0030 (Feito nº 48766/2007 - 3a
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: Artigo 298, "caput", do Código Penal Militar.
Apelante(s): CICERO ROMAO ARAUJO COSTA EX-SD 2.C PM RE 125207-A
Advogado(s): TERESA CRISTINA CERCAL DA SILVA LEMOS, OABSP 124136
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2518/2011 - Número Único: 0001141-64.2010.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA nº 3401/2010
- 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): NILSON DA SILVA AGUIAR EX-SD 1.C PM RE 109310-0
Advogado(s): MARCELLO DA CONCEICAO, OABSP 141987; ELISABETE APARECIDA DA SILVA,
OABSP 180565
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".