TJMSP 09/05/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1039ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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PAULA EX-SD 1.C PM RE 970349-7
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, reconheceu a preliminar fazendária,
determinando o arquivamento em relação ao apelante Miguel José dos Santos Filho e, no mérito, negou
provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 360/2012 - Número Único: 0003637-03.2009.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2983/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS
Embargante(s): LUCIANO LESSA GARCIA LOPES EX-SD 1.C PM RE 944059-3
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): VANESSA MOTTA TARABAY, OABSP 205726 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 361/2012 - Número Único: 0003346-37.2008.9.26.0020 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2092/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO
Embargante(s): RICHARD TADEU SORDI REF SD 1.C PM RE 842859-0 (INTERDITO representado por
sua curadora Cleonice Requinate Sordi)
Advogado(s): RODRIGO DA SILVA ANZALONI, OABSP 195120
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): JOSE CARLOS CABRAL GRANADO, OABSP 125012 Proc. Estado
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2305/12 – Nº Único 0001835-25.2012.9.26.0000 (Processo nº 54.502/09 – 3ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Imptes.: Vilson Rodrigues dos Santos, OAB/SP 264.076; Cintia Aparecida Neves Negro, OAB/SP 122.676
Pactes.: Cezar Augusto da Costa Peixoto, Sd PM RE 102068-4; José Ricardo Pietrafeza, Sd PM RE
951442-2; Ariovaldo Marcos Pavan, Sd PM RE 951466-0; Jean Carlos Bernardes, Sd PM RE 965766-5
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em denegar a ordem, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do Acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1025/12 – Nº Único: 0007022-52-2010.9.26.0010 (Processo nº
59.621/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Recte.: o Ministério Público do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 154/172
Indic.: Marcos Paulo Caresia, Sd PM RE 104409-5; Ricardo Pereira dos Santos, Sd PM RE 964145-9
Adv.: Edson José dos Santos, OAB/SP 94.615
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de