TJMSP 09/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 6 de 10
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1039ª · São Paulo, quarta-feira, 9 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
votos (2x1), em dar provimento ao recurso ministerial. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento,
com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 233/12 – Nº Único 0003158-06.2010.9.26.0010 (Apelação n° 6314/11 Processo nº 57.964/10 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Edmilson Viana da Silva, Sd PM RE 120623-A
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira, OAB/SP 246.418
Embgdo.: o v. acórdão de fls. 196/201
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1092/11 – Nº Único 0005958-03.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5804/08 - Processo nº 45.482/06 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Ricarlos Henrique Arroni, ex-Sd PM RE 842858-1
Adv.: Atila Augusto dos Santos, OAB/SP 220.727 (Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1093/11 – Nº Único 0005959-85.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5970/09 - Processo nº 51.561/08 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, ex-Cb PM RE 973123-7
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1103/11 – Nº Único 0006553-02.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5752/07 - Processo nº 36.014/03 – 1ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Genildo Barbosa Lima, ex-3° Sgt PM RE 854210-4
Adv.: Augusto Hideato Cimino Takeda, OAB/SP 187.321 (Curador/Dativo)
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade, em
rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial, decretando
a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6.267/10 – Nº Único 0001320-36.2008.9.26.0030 (Processo nº 51.128/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK