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TJMSP 11/05/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 15

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1041ª · São Paulo, sexta-feira, 11 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
de ação declaratória, com pedido liminar, proposta por MANASSÉS SEVERINO DE MELO, PM RE 9443711, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo.V.O acusado (ora autor) respondeu ao Procedimento
Disciplinar (PD) nº 35BPMM-027/06/10 (v. termo acusatório, doc. 02), feito administrativo este que lhe
rendeu a sanção de 08 (oito) dias de permanência disciplinar (v. édito sancionante, docs. 146/147, decisório
ratificador, doc. 150, solução em sede de recurso de reconsideração de ato, docs. 203/207 e solução em
sede de recurso hierárquico, docs. 209/210).VI.Em petição inicial dotada de 51 (cinquenta e uma) laudas
requer o acusado (ora autor) a concessão de medida liminar para a “imediata suspensão da aplicação da
punição...”.VII.Como pugnado de fundo, solicita a declaração de nulidade do ato administrativo punitivo,
bem como pagamento a título de indenização por danos morais.VIII. É o relatório do necessário. IX. Passo,
então, a fundamentar e decidir. X. Após estudo do caso (cotejo da exordial, com cópias de documentos
atinentes ao PD), verifico a presença dos requisitos “fumus boni iuris” e “periculum in mora”, os quais dão
suporte, por certo, ao pedido primevo realizado pelo autor. XI. Dessa forma, CONCEDO A TUTELA
CAUTELAR REQUERIDA, A FIM DE QUE SEJA SUSPENSA A PUNIÇÃO APLACADA AO ORA AUTOR.
XII. Comunique-se, via “fax” e imediatamente, a Administração Militar, para que cumpra a determinação
lavrada no item imediatamente acima, devendo comunicar a este juízo as providências para tanto, no prazo
de 24 (vinte e quatro) horas. XIII. No que se refere ao pedido de gratuidade processual, consigno que
também o DEFIRO, ante o preenchimento dos requisitos. Anote-se. XIV. Cite-se a ré. XV. Com a resposta,
intime-se o autor para a réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. XVI.
Promova-se a autuação desta “acito”. XVII. Intime-se, ainda, o ilustre advogado do ora autor." SP,
10/05/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735, ESTEVAR DE ALCANTARA JUNIOR
- OAB/SP 302621.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
464/2005 - (Número Único: 0003392-31.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO PARA O PAGAMENTO DE
ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - ITAMAR SOARES DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 141: "I – Vistos. II – A d. Advogada do Exequente foi
intimada do despacho de fls. 129/130, (v. especialmente com relação aos itens V e VI), tendo permanecido
silente, conforme certidão de fls. 136 verso. III – Aguarde-se o pagamento do Processo n. EP 08849/11 (fls.
139/140). IV – Intime-se." SP, 07/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641.
721/2005 - (Número Único: 0003649-56.2005.9.26.0020) - EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER GERALDINO MIGUEL MENDES X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 52: "I - Vistos.
II – Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias para apostilamento, conforme requerido pela Procuradoria Geral
do Estado, (fls. 47/51). III – Manifeste-se o exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, quanto à apresentação
de planilha de valores pelo CIAF/PM (fls. 35/39). IV – Intimem-se." SP, 07/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALTER ROBERTO AUGUSTO - OAB/SP 142092. e CLAYTON WILSON C.
SALGADO JÚNIOR - OAB/SP 202235.
Procurador do Estado: Dr. ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
1217/2006 - (Número Único: 0003619-84.2006.9.26.0020) – EXECUÇÃO PARA O PAGAMENTO DE
ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - GIOVANI CAMARGO DOMINGUES DE GODOI X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 42: "I – Vistos. II – Aguarde-se o prazo de
protocolo por mais 10 (dez) dias. III – Não cumprida a obrigação com relação à apresentação da planilha de
vencimentos, autos conclusos para imposição de multa. IV – Intimem-se." SP, 07/05/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALMIR APARECIDO JACOMASSI - OAB/SP 111768, ELAINE APARECIDA
CHIMURE THEODORO - OAB/SP 114849.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.

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