TJMSP 15/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1043ª · São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 2ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 17.05.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2.307/12 – Nº Único: 0002087-28.2012.9.26.0000 (Processo nº 53.325/09 – 4ª
Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Bruno Neris de Souza, Sd PM RE 975475-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 22.05.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
APELAÇÃO Nº 6.369/11 – Nº Único 0002761-81.2010.9.26.0030 (Processo nº 57.780/10 – 3ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Apte.: Francisco das Chagas Pinheiro, Cb PM RE 871253-A
Advs.: João Leme da Silva Filho, OAB/SP 205.030; Marcos Elias Araújo de Lima, OAB/SP 281.601
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 206, “caput”, c.c. o artigo 33, inciso II, ambos do CPM
APELAÇÃO Nº 2225/10 – Nº Único: 0003594-66.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2940/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Recte.: o juízo “ex officio”
Recdo.: Fábio Boalim de Melo, ex-1º Sgt PM RE 892114-8
Advs.: Maria Helena Battestin Passos, OAB/SP 139.402; Adalberto Pereira Passos, OAB/SP 186.957
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
APELAÇÃO Nº 2260/10 – Nº Único: 0003779-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2525/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogério Costa, ex-Sd PM RE 933203-A
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
APELAÇÃO Nº 2341/11 – Nº Único: 0003600-73.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2946/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: Eduardo Aparecido Zampronio, 1º Ten PM RE 108433-0
Adv.: Mara Cecília Martins dos Santos, OAB/SP 262.891
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lígia Pereira Braga, Proc. Estado, OAB/SP 143.578