TJMSP 15/05/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 7 de 17
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1043ª · São Paulo, terça-feira, 15 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
AGRAVO REGIMENTAL Nº 141/12 – Nº Único: 0001903-72.2012.9.26.0000 (Agravo de Instrumento nº
296/12 –– Ação Ordinária nº 4291/11 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.:Reforma da r. decisão de fls. 29/30, que negou seguimento ao Agravo de Instrumento
Agvte.: Jorge Luiz Cesario, 2º Ten Res PM RE 86202-9
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Karen Marinho Lopes Amaro, OAB/SP 202.731
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antonio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO Nº 1993/10 – Nº Único: 0003559-43.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2305/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Francisco Soares da Costa Filho, ex-Sd PM RE 113331-4
Adv.: José Miguel da Silva Junior, OAB/SP 237.340
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Tania Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
maioria de votos (2x1), em dar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que negava provimento, com
declaração de voto.”
APELAÇÃO Nº 2201/10 – Nº Único: 0003459-54.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2805/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Ely Fortunato Júnior, ex-Sd PM RE 930468-1
Advs.: Aparecida Célia de Souza, OAB/SP 89.347; Lourival Aparecido Nore, OAB/SP 121.236; José Nildo
Alves Cardoso, OAB/SP 272.454
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2590/11 – Nº Único: 0005588-95.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3778/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: Vagner Rodrigues dos Santos, 2° Sgt. PM RE 931993-0
Advs.: Adriana Furquim de Almeida e Silva, OAB/SP 176.733; Libania Aparecida da Silva, OAB/SP 210.936
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”