TJMSP 17/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1045ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Embgte.: Alex Sander do Amaral Zanetti, ex-Sd PM RE 940351-5
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971; VANESSA MOTTA TARABAY,
Proc. Estado, OAB/SP 205.726
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO nº 1729/08 - Nº Único: 0003645-48.2007.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1858/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Evandro José Case dos Santos, ex-Sd PM RE 981273-3
Adv.: FÁBIO SIMAS GONÇALVES, OAB/SP 225.269
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL Nº 251/10 – Nº único: 000597221.2010.9.26.0000 (Ref.: Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10 com Recursos Extraordinário e
Especial – Apelação nº 6034/09 - Proc. de origem nº 48609/07 – 3ª Aud.)
Agvte.: Emmanuel Emerick Santos,1º Ten PM RE 940777-4
Advs.: EVANDRO FABIANI CAPANO, OAB/SP 130.714; JULIANA CARAMIGO GENNARINI, OAB/SP
173.206; FERNANDO FABIANI CAPANO, OAB/SP 203.901 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente aos Embargos Infringentes e de Nulidade nº 058/10.
(a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CRIMINAL nº 6024/09 - Nº Único:
0000731-78.2007.9.26.0030 (Proc. de origem nº 47.390/07 – 3ª Auditoria)
Apte.: Israel Nascimento da Silva, Cb Ref PM RE 888033-6
Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; RENATO MOREIRA DA SILVA, OAB/SP 250.883;
ALEXANDRA ALVES ARANTES, OAB/SP 246.223
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Remetam-se os autos à Auditoria de origem para as providências cabíveis,
após o que deverão ser restituídos a este Tribunal para eventual representação do Exmo. Sr. Procurador de
Justiça (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) Nº 043/07 – Nº único: 0004837-47.2005.9.26.0000
(Ref.: Recurso Extraordinário Cível nº 18/07 - Apelação Cível nº 559/05 - Proc. de origem: 4061225500 –
TJ/SP)
Agvte.: Emerson Antonio da Silva, Cb PM RE 912658-9
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº 18/07. (a)
ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.