TJMSP 17/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1045ª · São Paulo, quinta-feira, 17 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO n° 1310/07 – Nº Único: 000323002.2006.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 828/06 – 2ª Auditoria)
Apte.: Reginaldo Lima, ex-Cb PM RE 851668-5
Advs.: RICARDO MARCHI, OAB/SP 165.187; ADRIANO MARCHI, OAB/SP 170.528; FABIO LUIS BARROS
SAHION, OAB/SP 229.798 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284; MARISA MIDORI ISHII, Proc.
Estado, OAB/SP 170.080
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 203/10 - Nº
Único: 0003305-41.2006.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1170/07 – Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 903/06 – 2ª Auditoria)
Embgte.: Ana Claudia da Silva Maciel, Sd PM RE 961720-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NA APELAÇÃO CÍVEL nº 1804/08 - Nº Único: 000375292.2007.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1965/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Lenier Edelis Delolio, ex-Sd PM RE 921349-0
Adv.: PAULO DOMINGOS DA SILVA, OAB/SP 198.839
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NA APELAÇÃO Nº 6151/10 – Nº Único: 0000557-34.2010.9.26.0040
(Processo de Origem: nº 56706/10 – 4ª Auditoria)
Apte.: Edgard de Moraes Silva, Sd PM RE 941234-4
Advs.: EDUARDO ANDRÉ LEÃO DE CARVALHO, OAB/SP 204.913; ARTHUR AUGUSTO CAMPOS
FREIRE, OAB/SP 266.329
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Colendo
Superior Tribunal de Justiça. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 210/11 – Nº
Único: 0000426-30.2008.9.26.0040 (Ref.: Apelação nº 6079/09 - Proc. de Origem nº 50234/08 – 4ª Aud.)
Embgte.: Cristiano Rodrigo Grana Campos, ex-Sd PM RE 100220-1
Advs.: LUIZ ANTONIO NUNES, OAB/SP 144.104; LUIZ ANTONIO NUNES FILHO, OAB/SP 249.166
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 247/252
Desp.: São Paulo, 14 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos do Excelso
Supremo Tribunal Federal. 3. Após, remetam-se os autos à 4ª Auditoria Militar Estadual. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.