TJMSP 18/05/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1046ª · São Paulo, sexta-feira, 18 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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extraordinária sem que a mesma constasse em documentos, etc. No entanto, neste aspecto, a questão
ainda está pendente na Corporação, uma vez que no presente momento, está aberto prazo para a defesa
recorrer (pedido de reconsideração de ato) da decisão que impôs a penalidade. Não há cabimento do Poder
Judiciário se manifestar em questões de mérito ainda pendentes na Corporação. IV - Desta forma, é de se
indeferir o pedido liminar de suspensão dos trâmites do Procedimento Disciplinar e de reconhecimento de
nulidade da Sindicância. V – No prazo de 10 (dez) dias, apresente o Impetrante 2 (duas) cópias de sua
petição inicial e 1 (uma) cópia dos documentos que a acompanharam, para os fins dos artigos 7º, I e II da
Lei n. 12.016/2009. VI – Cumprido o item V, expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do
Estado, com cópia da petição inicial, dando ciência desta decisão, para que, querendo, ingresse no feito. VI
– Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora (Comandante do
22BPMI). Após, abra-se vista ao Ministério Público. VII – Intime-se, devendo as Partes observar que os 2
(dois) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para
melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial. " SP, 16/05/12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). GUSTAVO GURGEL MEIRA DOS SANTOS - OAB/SP 314619.
4286/2011 - (Número Único: 0006108-21.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA(AGRAVO RETIDO) PAULO RODRIGO FERREIRA PIRES X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) Despacho de fls. 28: "I – Vistos. II – Recebo o presente Agravo Retido nos termos dos artigos 522 e 523, do
Código de Processo Civil. III – Apense-se aos autos principais. IV – Intime-se a Agravada para que
apresente a contraminuta no prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se. " SP, 14.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
1289/2006 - (Número Único: 0003691-71.2006.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - VALDEMIR JOSE PAVESI X COMANDANTE GERAL DA PMESP (1lk) - Despacho de fls.
264: "I – Vistos. II – Ante a manifestação da Fazenda (fl. 263) e o silêncio do Autor (fl. 263vº arquive-se o
feito. III – Intime-se. " SP, 17.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e outros.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUIZ FERNANDO ROBERTO - OAB/SP 234726.
2793/2009 - (Número Único: 0003447-40.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - FABIO CORREIA DE
LIMA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 123: "I – Vistos. II –
Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP,
17.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). VALERIA PERRUCHI - OAB/SP 089518, DANIEL GUSTAVO PITA RODRIGUES OAB/SP 240106.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
2582/2009 - (Número Único: 0003236-4.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUCIANA REIS MIRANDA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 198: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações de praxe. III – Intimem-se. " SP, 17.05.12
(a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MAURICIO BARTASEVICIUS - OAB/SP 181634, GERSON ALVES CARDOSO OAB/SP 265715.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.