TJMSP 22/05/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1048ª · São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 292/12 – Nº Único: 0001512-20.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4500/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 27/29, que indeferiu o pedido de tutela antecipada
Agvte.: Benedito Aparecido da Silva, Cb PM RE 853504-3
Advs.: Antonio Donizeti da Silva, OAB/SP 179.947; José Roberto de Souza, OAB/SP 182.462
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2235/10 – Nº Único: 0003636-52.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2382/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Pedro Ribeiro dos Santos Neto, ex-Sd PM RE 980623-7
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º:57.978/10 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0003039-45.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PM Mauro dos Santos e outros.
Advogado(s): Dr. ADRIANO DOS SANTOS, OAB/SP 283.484.
Assunto: RETIFICA O EDITAL PUBLICADOS AOS 27/04/12, QUANTO AO ARTIGO:
Fica Vossa Senhoria CIÊNTE da Audiência de Leitura e Publicação da Sentença, realizada aos 20/04/12,
bem como INTIMADA para fins do artigo 529 do CPPM.
Proc. nº: 41.762/05 – 1ª Aud. – MK (nº único 0001177-15.2005.9.26.0010)
Acusado(s): ex-Cap Res PM Marco Antônio Matias Pinto
Advogado(s): Dr. ALEXANDRE AGUIAR, OAB/SP 254.046 (Defensor Dativo)
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que, por despacho de 11/05/12 (fls. 1438), desconstituiu-se Vossa
Senhoria do encargo de Defensor Dativo do réu supra nos autos em epígrafe, ante a justificativa
apresentada a fls. 1437.
Proc. nº: 63.141/12 – 1ª Aud. – MK (nº único 0000004-09.2012.9.26.0010)
Acusado(s): Sd PM Nilson Antônio de Camargo e Sd PM Carlos Roberto Santos da Silva
Advogado(s): Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR, OAB/SP 237.340, e Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS
OLIVEIRA, OAB/SP 304.168 (os dois por ambos os réus, constituídos na fase inquisitiva)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES do despacho de fls. 183, de 21/05/12, pelo qual foi recebida a
denúncia em face dos réus supra, ambos como incursos no art. 305, c.c. art. 70, inc. II, alínea “l”, na forma
do art. 53, todos do CPM, tendo-se designado audiência de Início de Sumário (Interrogatórios) para o dia 31
de MAIO de 2012, às 16h30.