TJMSP 22/05/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1048ª · São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
APELAÇÃO Nº 2075/10 – Nº Único: 0003248-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2594/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Maurício de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
APELAÇÃO Nº 2077/10 – Nº Único: 0003215-28.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2561/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mario Lucio Santos, ex-3º Sgt PM RE 888153-7
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Junior, OAB/SP 143.756; Marcio
Camilo de Oliveira Junior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
APELAÇÃO Nº 2171/10 – Nº Único: 0003292-37.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2638/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Apte.: Isaac de Freitas Cunha, ex-Sd PM RE 973408-2
Advs.: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036; Cassio
Felippo Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
APELAÇÃO Nº 2258/10 – Nº Único: 0003707-54.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2453/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo.: Eduardo da Silva, Sd PM RE 911176-0
Advs.: Dorival Antônio Paesani, OAB/SP 264.671
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
APELAÇÃO Nº 2265/10 – Nº Único: 0003305-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2651/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Luis Antônio Costa Araújo, ex-Sd PM RE 912267-2
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Júnior, OAB/SP 143.756; Márcio
Camilo de Oliveira Júnior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo