TJMSP 22/05/2012 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1048ª · São Paulo, terça-feira, 22 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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na relação de convocação, por antiguidade, não classifica, tampouco garante matrícula no Curso, haja vista
A NECESSIDADE DA INSCRIÇÃO DO MILITAR DO ESTADO CONVOCADO NA RELAÇÃO DE ACESSO,
BEM COMO A SUA APROVAÇÃO NO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA...”. (salientei) VI-Diante de tudo quanto
o exposto, CONSIGNO QUE CABE A ADMINISTRAÇÃO MILITAR PROCEDER A CONVOCAÇÃO DO
EXEQUENTE, O QUAL, APÓS DEVIDAMENTE INSCRITO, DEVE SER SUBMETIDO ÀS AVALIAÇÕES
SELETIVAS NECESSÁRIAS E, SE SUPERADAS, DEVERÁ SER MATRICULADO NO PRÓXIMO CURSO
DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. VII-No término, com aproveitamento, DEVERÁ SER CLASSIFICADO
COMO SE FOSSE O ÚLTIMO COLOCADO NO PRIMEIRO CURSO QUE PODERIA TER FREQUENTADO
CASO NÃO FOSSE EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO E TER A RESPECTIVA ALOCAÇÃO RETROATIVA
NO ALMANAQUE DE SUBTENENTE E SARGENTOS. VIII-Registro que este juízo NÃO acompanhará o
processo de convocação, inscrição, seleção, matrícula no Curso e sua conclusão. IX-Referido mister
compete à própria praça que poderá buscar socorro neste juízo, caso não sejam observados os
comandamentos judiciais aqui fincados. X-Intime-se, assim, exequente e executada, bem como expeça-se
Ofício a Administração Militar, com o inteiro teor deste “decisum”." SP, 11/05/2012 (a) Dr. DALTON
ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ROBSON LEMOS VENANCIO - OAB/SP 101383, MARIO ALVES DE ALMEIDA OAB/SP 209230.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LUCIANA MARINI DELFIM - OAB/SP 113599.
3061/2009 - (Número Único: 0003715-94.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EMERSON DE OLIVEIRA GUEDES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(jl) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada para ter vistas, pessoalmente, das informações
prestadas pela Receita Federal, no prazo de 60 (sessenta) dias, após o que as mesmas serão destruídas
em face da preservação do sigilo fiscal, conforme determinação de fl. 107.” SP, 21/05/2012.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
3ª AUDITORIA
Processo n.º 52.052/08 – (JUIZ SINGULAR) - 3.ª AUD - LHOF
Acusado(s): 2.º Sgt PM Luiz Carlos Machado e outros
Advogado(s): Dr. MICHEL STRAUB OAB/SP N.º 132.344,
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a oferecer “alegações escritas” nos termos do artigo 428 do CPPM.
Processo nº: 58.877/10 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Onaldo Rodrigues da Cunha Junior e o Sd PM Rafael de Conceição Bueno
Advogados: Dra. LUCÍLIA GARCIA QUELHAS(OAB/SP nº 220.196), Dr. JOSÉ LUIZ FREITAS
OLIVEIRA(OAB/SP nº 304168), Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JUNIOR (OAB/SP nº 234.340), Dr. JULIO
CESAR DE MACEDO (OAB/SP nº 250.055)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimados do seguinte despacho: “1.Vistos. Intimem-se os defensores
indicados ás fls. 367 das diligências até aqui produzidas.2.Insista-se na vinda de cópia dos autos de fls.
377. SP, 14.05.12, MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO Juiz de Direito Substituto.
Processo n.º: 54.929/09 – 3ª Aud. - ras
Acusado: SubTen Ref PM Paulo Sass Junior
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado que retornou devidamente cumprida a carta precatória da Comarca
de Jaboticabal/SP.
Processo nº: 59.956/11 – 3ª Auditoria – AMC
Acusados: Sd PM Ademir Domingues Rezende
Advogados: Dr. CLEITON LEAL GUEDES (OAB/SP nº 234.345)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que retornou a carta precatória expedida à Comarca de Jaú/SP,
para oitiva das testemunhas da acusação(CP nº 1264/11)