TJMSP 30/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1054ª · São Paulo, quarta-feira, 30 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO Nº 6429/11 – Nº Único: 0004882-45.2010.9.26.0010 (Proc. de
origem nº 58.852/10 - 1ª Aud.)
Apte.: Jesse Eduardo Francisco, ex-Cb PM RE 126962-3
Advs.: MARIO SERGIO COCCO, OAB/MG 95.883; ANDERSON SOARES DE OLIVEIRA, OAB/SP 282.972
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Desp.: “... Ante o exposto, admito, em parte, o Recurso Especial, limitado seu conhecimento à análise da
alegada violação ao art. 72, inc. II, do Código Penal Militar. Encaminhem-se os autos ao C. Superior
Tribunal de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 28 de maio de 2012.” (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 29 de Maio
de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos
Exmos. Srs. Juízes Fernando Pereira e Paulo A. Casseb. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares,
Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1030/2012 - Número Único: 0002198-12.2012.9.26.0000 (Feito nº
62337/2011 - 4A AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 196, PARÁGRAFOS 1º E 2º DO CÓDIGO PENAL MILITAR
Recorrente(s): ANGELO LUIZ CESARIO 1.TEN PM RE 117507-6
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Recorrido(s): A R. DECISÃO DE FLS. 42/43
"A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6154/2010 - Número Único: 0000792-69.2008.9.26.0040 (Feito nº 50600/2008 - 4A
AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Revisor: PAULO A. CASSEB
Delito: artigos 299, "caput" e 223, "caput" (por três vezes), ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): ALCEU PEREIRA BRENTAN REF SUB.TEN PM RE 045411-7
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345; LORENA MONTANARI MILLAN, OABSP 261068
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo, reconhecida a
prescrição da pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Revisor, que dava provimento, para absolver com base no artigo 439,
'e', do CPPM".
APELACAO Nº 6386/2011 - Número Único: 0003026-54.2008.9.26.0030 (Feito nº 52834/2008 - 3a
AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: FERNANDO PEREIRA
Delito: ARTIGO 209, "CAPUT", C.C. ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEAS "g" e "l", AMBOS DO CÓDIGO
PENAL MILITAR
Apelante(s): A PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Apelado(s): LUIS ANTONIO JORDAO LOBO CB PM RE 109112-3
Advogado(s): DANIEL RIBEIRO DE ALMEIDA VERGUEIRO, OABSP 243879
"A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo ministerial,
reconhecida a prescrição da pretensão punitiva. Vencido o E. Juiz Relator, que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Revisor".