TJMSP 31/05/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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ainda que o peticionário manifeste seu interesse no procedimento administrativo (IPM nº 48477/2007), não
possui legitimidade para atuar na persecução penal estatal (no caso concreto, apuração de suposto crime
militar). Este poder é conferido ao Ministério Público e exercido através de seus representantes (artigo 129,
inciso I, da CF). 5. Assim, não configura violação ao princípio da publicidade a ausência de intimação da
“suposta vítima” do noticiado IPM, para o julgamento de Recurso em Sentido Estrito interposto pelo
“Parquet”. O peticionário não figura como “parte”; não goza de legitimidade “ad causam”. 6. Ausente,
portanto, condição essencial também à oposição de Embargos Declaratórios. 7. Do exposto, não conheço
do pleito, determinando seja devolvida a presente petição ao seu subscritor. 8. Publique-se e intime-se. São
Paulo, 28 de maio de 2012. (a) Paulo Prazak, Juiz Relator do Recurso em Sentido Estrito n. 1029/12.
Nota de Cartório: Fica o advogado INTIMADO a retirar a petição no prazo de 5 (cinco) dias.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO nº 1014/11 – Nº Único:
0008325-97.2011.9.26.0000 (Proc. de origem nº 61.025/11 – 3ª Aud.)
Recte.: Marcos Paulo Borges dos Santos, Sd PM RE 951499-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Recda.: a r. decisão de fls. 31 e 47/49
Desp.: São Paulo, 30 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 283/11 – Nº
Único: 0003640-26.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1898/09 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
1853/07 – 2ª Aud.)
Embgte: Roberto Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 940150-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Advs.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260; JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO,
Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 30 de maio de 2012. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Encaminhem-se os
autos ao Excelso Supremo Tribunal Federal. (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 2ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 04.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2310/12 – Nº Único: 0002538-53.2012.9.26.0000 (Processo nº 3369/12 –
Corregedoria Permanente - CDCP)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Impte.: Marco Antonio Botelho, OAB/SP 137.358
Pactes.: Anderson de Oliveira Freitas, Sd PM RE 127470-8; Gilberto Maciel, Cb PM RE 885191-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente Substituto da Justiça Militar do Estado
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 05.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2311/12 – Nº Único 0002550-67.2012.9.26.0000 (Processo nº 59.445/10 – 4ª
Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Impte.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
Pacte.: Fabio Marco Marçal de Menezes, Sd PM RE 108937-4
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado