TJMSP 31/05/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 3 de 14
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
________________________________________________________________________________
HABEAS CORPUS Nº 2312/12 – Nº Único 0002554-07.2012.9.26.0000 (Processo nº 64.262/12 – 4ª
Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Pacte.: Reginaldo Vieira, Cb PM RE 842000-9
Aut. Coat.: o MM Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 30 de Maio de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Não participou do julgamento do Mandado de Segurança nº 19/12 o
Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, por encontrar-se impedido. Sessão secretariada por
Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
MANDADO DE SEGURANCA Nº 19/2012 - Número Único: 0001394-44.2012.9.26.0000
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA A R. DECISÃO DE FLS. 31, QUE TORNOU SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO EM
CONCURSO PÚBLICO
Impetrante(s): MILTON FERREIRA JUNIOR, RG 21805815
Advogado(s): PAULO CORREA DA SILVA, OABSP 108479; ELIZABETE FERREIRA CORREA DA SILVA,
OABSP 268919
Impetrado(s): O ATO DO DIRETOR DO DEPTO. DE PERÍCIAS MÉDICAS - DPMESP; O ATO DO MM.
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Litisc. Pass. Nec.: DENISE SANTOS SOARES MOREIRA, RG 434730725
Interessado(s): FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): PAULA LUTFALLA MACHADO LELLIS, OABSP 150647 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, concedeu a segurança no que diz respeito ao
ato do Presidente do Tribunal de Justiça Militar para restabelecer a nomeação do impetrante, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente deste julgamento, Evanir Ferreira Castilho".
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 224/2012 - Número Único: 0001310-43.2012.9.26.0000 (Feito nº
GS1376/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Justificante(s): ALESSANDRO MARUCCI VEIGA, ex-1 TEN PM RE 990007-1
Advogado(s): KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OABSP 227174
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, quanto ao
mérito, por maioria (4X3), julgou injustificada a conduta, decretando a perda do posto e da patente do
justificante, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencidos os E. Juízes Paulo A. Casseb, Paulo Prazak e Avivaldi Nogueira Junior, que julgavam justificada a
conduta. Proferiu voto de desempate o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1112/2011 - Número Único: 000806265.2011.9.26.0000 (Feito nº 49292/2007 - 4A AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): NILTON BARBOSA DA COSTA EX-CB PM RE 851247-7
Advogado(s): PAULO LOPES DE ORNELLAS, OABSP 103484
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.