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TJMSP 31/05/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Justif.: Moisés Alexandre Vieira Otoni, Cap Ref PM RE 884208-6
Adv.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas, e, no mérito, em julgar o justificante indigno para com o
oficialato e com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Em relação aos proventos, por
maioria (3x2x1), foi decretada sua cassação. Vencidos quanto a este aspecto, os E. Juízes Avivaldi
Nogueira Junior e Paulo Prazak, que os mantinham. O E. Juiz Paulo A. Casseb, não conheceu da matéria.
Sem voto o E. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 236/12 – Nº Único: 0000371-72.2008.9.26.0010 (Apelação nº 6256/10 –
Processo nº 50.179/08 – 1ª Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Embgte.: Roberto Maero, ex-Sd PM RE 101353-0
Advs.: Wilson Rogerio C. Martins, OAB/SP 133.972; Darcio Vidal Campos, OAB/SP 201.373; Daniel Ruiz
Balde, OAB/SP 254.876
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 463/474
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1028/10 – Nº Único 0002118-19.2010.9.26.0000
(Apelação n° 5569/06 - Processo nº 41.995/05 – 4ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Clayton de Oliveira Dutra, ex-Sd PM RE 114020-5
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 28/11 – Nº Único: 0003778-14.2011.9.26.0000 (Ação Ordinária nº 2882/09 – 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Rescisão do v. acórdão prolatado na Apelação nº 198/05
Autor: Demontier Carolino de Figueiredo, ex-Sd PM RE 941383-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484; Eliza Fátima Aparecida Martins de Ornellas, OAB/SP
106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM, em Sessão Plenária do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, a unanimidade,
para julgar improcedente a ação rescisória, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 2156/10 – Nº Único: 0003745-32.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3091/09 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.:Nulidade de ato administrativo

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