TJMSP 31/05/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1118/2011 - Número Único: 000839602.2011.9.26.0000 (Feito nº 42772/2005 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): ROBERTO MARTINS DE SOUSA EX-SD 1.C PM RE 965691-0
Advogado(s): MÁRIO CUSTÓDIO, OABSP 114492; MARIA LUIZA DE OLIVEIRA CUSTODIO, OABSP
116094; JOSE MARIA LUCAS, OABSP 158216
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 235/2012 - Número Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Feito nº
31882/2002 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): LUIS AUGUSTO DA CONCEICAO CB PM RE 901643-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 64/67
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 234/2012 - Número Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Feito nº
31882/2002 - 3a AUDITORIA)
Relator: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embargante(s): RENATO TAVARES 3.SGT PM RE 962098-2
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 e outros
Embargado(s): O V. ACÓRDÃO DE FLS. 80/83
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 362/2012 - Número Único: 0003056-14.2010.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2237/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 949/955, QUE JULGOU A AÇÃO RESCISÓRIA
IMPROCEDENTE
Embargante(s): JOAO DE JESUS PAULINO EX-SD 1.C PM RE 831244-3
Advogado(s): MARCIA CRISTINA ZACHARIAS DE ALMEIDA, OABSP 117366; MICHEL STRAUB, OABSP
132344
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 205/10 - Nº Único: 0001439-19.2010.9.26.0000 (GS nº 489/06 –
Secretaria de Segurança Pública)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO