TJMSP 31/05/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Apte/Apdo.: Daniel de Brito, 2º Sgt PM RE 903504-4
Advs.: Paulo José Domingues, OAB/SP 189.426; Laércio Ribeiro Lopes, OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves, OAB/SP 276.600
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, defensivo e fazendário, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2225/10 – Nº Único: 0003594-66.2009.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 2940/09 - 2ª
Aud. Cível) – REEXAME NECESSÁRIO
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Recte.: o juízo “ex officio”
Recdo.: Fábio Boalim de Melo, ex-1º Sgt PM RE 892114-8
Advs.: Maria Helena Battestin Passos, OAB/SP 139.402; Adalberto Pereira Passos, OAB/SP 186.957
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, em manter a decisão
recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2260/10 – Nº Único: 0003779-41.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2525/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rogério Costa, ex-Sd PM RE 933203-A
Adv.: Ernani Jair Bussi, OAB/SP 67.644
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento.”
APELAÇÃO Nº 2578/11 – Nº Único: 0005077-97.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3732/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Eduardo Zuliani Filho, ex-Sd PM RE 892804-5
Advs.: José Carlos Pereira da Silva, OAB/SP 70.089; Rodrigo Rossini da Silva, OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
O feito abaixo foi publicado novamente por constar incorreção
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Nº 75/12 – Nº Único 0007852-81.2011.9.26.0010 (Recurso
em sentido estrito nº 1027/12 - Processo nº 62.802/11 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON