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TJMSP 31/05/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 31/05/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 9 de 14

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1055ª · São Paulo, quinta-feira, 31 de maio de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
RESTRINGIM-SE AO PERÍODO DE 09.11.2004 A 31.05.2006, HAJA VISTA TER DE SE RESPEITAR A
DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO, OPERADA EM
SEDE DE PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA, A QUAL VALE A PARTIR DE 1º.06.2006. Condeno o
Estado de São Paulo, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
equidade (Código de Processo Civil, artigo 20, § 4º), em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação,
corrigidos monetariamente. Nesse passo, registro não haver qualquer contradição entre os §§ 3º e 4º da
norma acima transcrita para o arbitramento de tais honorários, tornando-se, portanto, plenamente cabível
sua fixação em porcentagem. Por outra banda, fixo que o crédito do autor é de natureza alimentícia, pois
visa a sua manutenção e a de sua família. Assim, não há de se distinguir entre reajuste, diferença de
vencimentos e prestações já que o artigo 100 da “Lex Mater” acolheu tal entendimento no plano positivo.
Nesse sentido é pacífica a jurisprudência (v. RTJ 76/589, 121/1.464, 11/1.335 e 125/184 e RJTJ 118/110).
De forma derradeira, saliento que aplico, na espécie, o REEXAME NECESSÁRIO, em obediência aos
ditames alojados no artigo 475, inciso I, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se. " SP, 23.05.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO:
Não há custas de preparo, uma vez que o(a) Autor(a) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). MICHEL STRAUB - OAB/SP 132344.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.

4085/2011 - (Número Único: 0002901-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CARLOS
TAVARES DE LIMA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Tópico final da sentença
de fls. 32/34: "...Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Comunique-se. " SP, 17.05.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual Recurso, deverão ser recolhidas a título de preparo as custas no valor de
R$ 169,02 (cento e sessenta e nove reais e dois centavos), nos termos da Lei nº 11.608/03.
Advogado(s): Dr(s). DANIEL APARECIDO RANZATTO - OAB/SP 124651, BENEDITO ALVES DE LIMA
NETO - OAB/SP 182606, ERIKA CRISTHIANE CAMARGO MARQUES - OAB/SP 202953, LUIZ ARNALDO
ALVES LIMA FILHO - OAB/SP 245068, ALEXANDRA ANTUNES GARCIA - OAB/SP 245978.

4491/2012 - (Número Único: 0001238-93.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE CARLOS SOUZA DE MORAIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (1lk) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam Vossas Senhorias intimadas a manifestarem-se sobre a
contestação de fls. 17/27, mídia de fl. 38 e seus anexos, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar
se é o caso de julgamento antecipado da lide.”. SP, 30/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE - OAB/SP 175619, NURIA FRANCISCA
SALVAT VALLE - OAB/SP 192686, FABIO SIMAS GONCALVES - OAB/SP 225269.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.

4433/2012 - (Número Único: 0000532-13.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARCOS ALVES
CARDOSO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) - Despacho de fls. 678: "I – Vistos. II
– Tendo em vista o transcurso “in albis” do prazo para o Autor regularizar sua representação processual
(certidão fl. 676vº), uma vez que o instrumento procuratório acostado à fl. 102 trata-se de uma cópia, intimeo novamente, para o mesmo fim, agora no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem
resolução do mérito. III – Com a fluência do prazo, com ou sem manifestação, autos conclusos para
sentença. " SP, 17.05.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). WILSON MANFRINATO JUNIOR - OAB/SP 143756.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4411/2011 - (Número Único: 0008410-23.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO AGRA
DOURADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica V. Sa.

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