TJMSP 01/06/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1056ª · São Paulo, sexta-feira, 1 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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de Escalas de Serviço (totalizando 04) em 2009 –, bem como sobre fls. 106/112 do Apenso – ofício nº
35BPMI-412/06/12, com cópias de Avaliações de Desempenho do réu de 2009 a 2011 (art. 427 CPPM –
Defesa).
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4274/2011 - (Número Único: 0006543-92.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - KLEBER HENRIQUE
RODRIGUES DE MATTOS, RAFAEL BEZERRA DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MS) - Despacho de fls. 106: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares.
III. À ré para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se. " SP, 22/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). VANESSA MOTTA TARABAY - OAB/SP 205726.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
640/2005 - (Número Único: 0003568-10.2005.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - LAERTE VITOLO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto à manifestação do Autor (fls. 92/93)" . SP, 30/05/2012.
Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
826/2006 - (Número Único: 0003228-32.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RONALDO GUSTAVO
MACHADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Ficam
Vossas Senhorias intimadas de que foi expedido o mandado de levantamento em favor da Dra. Ana Palma
dos Santos - OAB/SP 226.880, coforme requerido e encontra-se à disposição neste Juízo para retirada,
tendo sido expedido ofício referente aos mandados ao BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA 6813-6 – FORUM
JOÃO MENDES - Largo 7 de Setembro, s/n – Centro - São Paulo – Capital 01501-050”.. SP, 30/05/2012.
Advogado(s): Dr(s). ARLINDO DA FONSECA ANTONIO - OAB/SP 049306, VERA LUCIA DE OLIVEIRA
FERNANDES - OAB/SP 067837, JURANDI FERNANDES FERREIRA - OAB/SP 113150, LICINIO
CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM - OAB/SP 161552, WALDEMARY
PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, JEFERSON DE ALMEIDA FLORENCIO - OAB/SP 215792, WESLEY
COSTA DA SILVA - OAB/SP 222681, ANA PALMA DOS SANTOS - OAB/SP 226880.
1385/2007 - (Número Único: 0003172-62.2007.9.26.0020) - EMBARGOS À EXECUÇÃO NA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - WLADEMIR JOSE DE FREITAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 59: "I – Vistos. II - Remetam-se os autos ao nosso
Contador Judicial para a elaboração de novos cálculos. III – Antes, intimem-se as partes. IV – Cumpra-se."
SP, 28/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). MARCIA ARBBRUCEZZE REYES - OAB/SP 127641, DANIELA PESCUMA - OAB/SP
130416, ELTON PEREIRA DOS ANJOS - OAB/SP 155707, VITOR ROCHA SEQUEIRA - OAB/SP 156279.
Procuradora do Estado: Dra. ROBERTA CALLIJÃO BOARETO - OAB/SP 271287.
1560/2007 - (Número Único: 0003347-56.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - LUIZ CANDIDO PEREIRA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 465/469: "Vistos. Em que
pesem as ponderações do d. representante da Fazenda do Estado, entendo não ser hipótese de revogação
do benefício concedido de assistência judiciária. É certo, como foi apontado, que o demandante possui em
seu nome três veículos. No entanto, se atentarmos para a espécie de cada um desses veículos e a data de
fabricação dos mesmos, concluiremos que não houve significativa alteração de situação financeira, a ponto
de justificar a revogação do benefício. Vejamos. O autor possui um veículo marca Volkswagen/Parati, ano
de fabricação de 1883 (fls. 461), uma motocicleta marca Yamaha/YBR 125, ano de fabricação de 2001 (fls.
462) e outra motocicleta, marca Honda CG 125, ano de fabricação de 2006 (fls. 463339). A soma dos
valores de tais bens não pode ser considerada como “aumento significativo de patrimônio”, como requerido