TJMSP 04/06/2012 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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1ª AUDITORIA
Proc. nº: 55.472/09(0002442-13.2009.9.26.0010) – 1ª Aud. – CBJ
Acusado(s): Sd PM José Fernando Rodrigues
Advogado(s): Dra. Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119.439
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para audiência de prosseguimento de sumário a realizar-se em 12
de julho de 2012, às 15 horas, nos autos supra.
APFD nº: 64.576/12 – 1ª Aud. – MK (nº único 0002636-08.2012.9.26.0010)
Indiciado(s): 1º Sgt PM Carlos Aurélio Thomaz Nogueira, Cb PM Levi Cosme da Silva Junior e Sd PM
Marcos Aparecido da Silva (presos)
Advogado(s): Dr. MARCO ANTÔNIO BOTELHO, OAB/SP 137.358
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 261/262, pelo qual, em 01/06/12, e em
acolhimento ao parecer do Ministério Público a fls. 249/251, foi determinada a remessa dos autos em
epígrafe à Justiça Comum – Juízo Distribuidor do Júri da Comarca da Capital –, nos termos da Lei nº
9.299/96 e do art. 125, § 4º, da CF, de modo que o pedido de relaxamento do flagrante, formulado pela
Defesa a fls. 253/260, haverá de ser apreciado pelo Juízo competente para se manifestar sobre a matéria.
Feito. n.º : 61.854/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0005435-58.2011.9.26.0010)
Indiciado(s):2º Ten PM RE 121896-4 Raphael Fernandes Brito e outros.
Advogado(s):Dra. Sylvia Helena Ono - OAB/SP 119.439
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de sua nomeação como defensora dativa, bem como, para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se nos termos do art.519, parágrafo único, do CPPM.
Proc. n.º: 57.656/10 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único: 0002497-27.2010.9.26.0010
Acusado(s): Cap PM ROGÉRIO DA SILVA SOARES (1º) e 2º Ten PM DANIEL INGLEZ GUERREIRO (2º).
Advogado(s): Dr. PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP nº 103.484 (pelo 1º) e Dr. ELIEZER PEREIRA
MARTINS, OAB/SP nº 168.735 (pelo 2º)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da Ata de Sessão de fl. 1358 (Leitura e Publicação da
Sentença), bem como INTIMADAS para fins do artigo 529 do CPPM.
Feito. n.º : 61.851/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0005386-17.2011.9.26.0010)
Indiciado(s):Cb PM RE 974309-0 André Chaves da Silva e outros.
Advogado(s):Dra. Sylvia Helena Ono - OAB/SP 119.439
Assunto:Fica Vossa Senhoria intimada de sua nomeação como defensora dativa, bem como, para, no prazo
de 05 dias, manifestar-se nos termos do art.519, parágrafo único, do CPPM.
Feito. n.º : 60.361/11 – 1ª Aud. – BV – (nº único 0001843-06.2011.9.26.0010)
Indiciado(s):a apurar.
Advogado(s):Dr. João Carlos Campanini - OAB/SP 258.168
Assunto:Fica Vossa Senhoria cientificada do despacho de fl.226, in verbis: “Tendo em vista que por
equivoco constou no despacho de fls.224 a nomeação de defensor “ad hoc”, fica corrigido o erro material
para que passe a constar: “... nomeio como defensor dativo...”.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4642/2012 - (Número Único: 0002562-21.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS XAVIER DE AMORIM X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(1lk) - Despacho de fls. 17/18v: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Extrai-se das peças que
acompanham a exordial que o autor respondeu a dois Procedimentos Disciplinares, sendo que, após os
trâmites processuais, foi punido com 08 (oito) dias de Permanência Disciplinar em cada um deles. IV – O
autor requereu a nulidade do ato administrativo que lhe impôs a punição, pleiteando liminar para a imediata