Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 11 de 16 - Página 11

  1. Página inicial  > 
« 11 »
TJMSP 04/06/2012 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 11 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
suspensão dos efeitos decorrentes da decisão disciplinar até a decisão final. V – Alega o autor que no
Procedimento Disciplinar a que respondeu, ocorreram no mínimo duas nulidades. Inicialmente foi-lhe
negado o direito de oitiva de testemunha, qual seja a autoridade subscritora do documento que deu origem
ao PD. Alega também que foram ouvidas testemunhas sem a presença do Advogado do acusado, sendo
que o mesmo não teria sido regulamente notificado da audiência. VI – Analisando o requerido e o constante
nos autos de forma sumária e provisória, aliás, própria da fase em que o presente feito se encontra
(recebimento da petição inicial), malgrado a combatividade do ilustre causídico que patrocina a presente
demanda, entendo que não estão presentes os elementos que dariam suporte à concessão da liminar e
suspensão do cumprimento da reprimenda. VII – Inicialmente, quanto ao indeferimento do pedido de oitiva
da testemunha arrolada Major PM George Henrique Marques Alves, entendo que agiu bem a Administração
em indeferir tal pedido. VIII – Em princípio entendo que não há problema algum em ser ouvido nos autos do
PD a Autoridade que confecciona uma Parte narrando a falta disciplinar de um Policial Militar. No entanto,
no caso concreto, a narrativa o referido Oficial PM foi extremamente objetiva, relatando com minúcias o fato
que presenciou. Desnecessários quaisquer outros esclarecimentos sobre este fato objetivo, sendo
despicienda a sua oitiva formal com testemunha. Nada acrescentaria ao quadro probatório. Aliás, poderia
até piorar a situação do acusado. IX – No tocante à alegação de nulidade do feito por falha na notificação,
entendo que tal fato não ocorreu. O que se nota nos autos é que a Administração tentou por diversas vezes
fazer a notificação pessoal do patrono do autor, mas não logrou êxito. Lançou mão então de expediente
previsto na legislação aplicável, expedindo Carta Registrada, conforme consta dos autos. X – Alega o autor
“que não há qualquer prova do recebimento de aludida notificação”. No entanto, deve-se atentar que há
uma presunção de regularidade que milita em favor da Administração. É certo que esta presunção é
relativa. Mas se a parte deseja combater o ato, inverte-se o ônus da prova. Ou seja, estabelece a legislação
aplicável que a notificação pode ser por carta registrada. A Administração provou que expediu a
mencionada correspondência. Se a defesa questiona a não intimação, alegando que não recebeu a
mencionada correspondência, deveria provar que a mesma foi extraviada. E isso é até simples nos dias de
hoje, pois todas as cartas registradas possuem uma numeração, que consta no documento juntado e que
pode ser monitorada, desde sua expedição. No caso em apreço a numeração era RK5054017772. Poderia
a defesa, à época, facilmente provar que a correspondência não chegou ao seu destino, com uma simples
pesquisa deste número. Mas assim não procedeu. XI – Além do mais a Administração designou defensor
“ad hoc” para o acusado. E é de se salientar que curiosamente no dia designado para a audiência o
acusado e seu defensor compareceram ao ato. Porém, ao ser exigido do defensor pedido escrito para ter
vistas dos autos, o mesmo redigiu de próprio punho documento alegando que lhe foi negada vista dos autos
e se retirou do local, não participando daquela audiência que seria realizada momentos depois e nem das
demais, nos dias subsequentes. Acrescente-se que próprio acusado, presente inicialmente no local,
também se retirou, não comparecendo às sessões, as quais fora notificado pessoalmente com
antecedência. XII – Desta forma, é de se indeferir o pedido liminar de suspensão do cumprimento da
punição disciplinar. XIII – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica
deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.
Após, tornem os autos conclusos. XIV – Intime-se. " SP, 31.05.12 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
4482/2012 - (Número Único: 0001179-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - PABLO YGOR DA VEIGA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1lk) Despacho de fls. 106: "I - Vistos. II - Analisando o expediente acostados às fls. 35/104, não vislumbro o
preenchimento dos requisitos do art. 273 do CPC para a concessão de tutela antecipada pelo Autor, posto
que, não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este
Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento
requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os
efeitos dela decorrentes. Assim, fica indeferida a antecipação da tutela. III - Oficie-se à Administração Militar
a fim de que informe a situação funcional do Demandante. IV - Intime-se " SP, 01.06.12 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo