TJMSP 04/06/2012 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APELAÇÃO Nº 2265/10 – Nº Único: 0003305-36.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2651/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Luis Antônio Costa Araújo, ex-Sd PM RE 912267-2
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678; Wilson Manfrinato Júnior, OAB/SP 143.756; Márcio
Camilo de Oliveira Júnior, OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2287/10 – Nº Único: 0003345-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2691/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Odilio Franca dos Santos, ex-Sd PM RE 115041-3
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2075/10 – Nº Único: 0003248-18.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2594/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Maurício de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas, OAB/SP 166.385; Karem de Oliveira Ornellas, OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D’Elia, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2171/10 – Nº Único: 0003292-37.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2638/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por dano moral
Apte.: Isaac de Freitas Cunha, ex-Sd PM RE 973408-2
Advs.: Antonio Fernando Pinheiro Pedro, OAB/SP 82.065; Luciane Helena Vieira, OAB/SP 129.036; Cassio
Felippo Amaral, OAB/SP 158.060 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”