TJMSP 04/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Aparecido Canila, ex-Cb PM RE 811586-9
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
APELAÇÃO Nº 2651/11 – Nº Único: 0007250-94.2010.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3888/10 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: Everton Vicente de Souza, Sd PM RE 113392-6
Advs.: Carla Glória do Amaral Barbosa, OAB/SP 159.519; Otávio Gomes Jerônimo, OAB/SP 199.077; José
Roberto de Souza, OAB/SP 227.547
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 234.726
APELAÇÃO Nº 2664/11 – Nº Único: 0001254-81.2011.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 3978/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Natalício Santos Silva Júnior, ex-Sd PM RE 107506-3
Advs.: Antônio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 368/12 – Nº Único: 0003218-80.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2479/11 –
Ação Ordinária nº 2564/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais e à imagem
Embgte.: Mário Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Haroldo Pereira, Proc. Estado, OAB/SP 153.474
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
13.06.2012, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO Nº 209/10 - Nº Único: 0004459-18.2010.9.26.0000 (GS nº 1163/09 –
Secretaria da Segurança Pública)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Justif.: José Antônio Queiroz, Ten Cel Res PM RE 90294-2
Adv.: José Antonio Queiroz, OAB/SP 247.042
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 30/11 – Nº Único:
0002415-89.2011.9.26.0000 (Processo nº 1293/05 – Comarca de Presidente Prudente)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Carlos Roberto Hermesdorff, 1º Ten Ref PM RE 790576-9
Adv.: Maria do Socorro Dias, OAB/SP 130.215 (Dativa)