TJMSP 04/06/2012 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1057ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Mauro Sérgio Izidoro, ex-Cb PM RE 890278-0
Advs.: Licínio Celestino Ferreira, OAB/SP 141.223; César Octávio Brum, OAB/SP 161.552; Wesley Costa
da Silva, OAB/SP 222.681 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
APELAÇÃO Nº 2638/11 – Nº Único: 0000753-30.2011.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 3952/11 - 2ª
Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte.: João Fernandes Reis Júnior, Sd PM RE 874400-9
Advs.: Márcia Arbbrucezze Reyes, OAB/SP 127.641; Paulo Augusto Roseiro, OAB/SP 157.083
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Vanessa Motta Tarabay, Proc. Estado, OAB/SP 205.726
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 370/12 – Nº Único: 0003251-70.2009.9.26.0020 (Apelação nº 2135/10 –
Ação Ordinária nº 2597/09 - 2ª Aud. Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Embgte.: Luciano da Silva Tupi, ex-Sd PM RE 109206-5
Adv.: Antônio Mendes Cavalcante Filho, OAB/SP 197.600
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Rita de Cássia Paulino, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1097/11 – Nº Único 0006452-62.2011.9.26.0000 (Apelação nº 5611/06 - Processo nº 34.657/03 – 4ª Auditoria)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Amilton Neves de Campos, ex-2° Sgt PM RE 854447-6
Adv.: Antonio Candido Dinamarco, OAB/SP 32.673 (Curador/Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
APELAÇÃO Nº 2239/10 – Nº Único: 0003572-08.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2918/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Adilson Gomes Ferreira, ex-Sd PM RE 971219-4
Advs.: Sérgio Roxo da Fonseca, OAB/SP 15.609; Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca, OAB/SP
149.781; Carla da Silva Bartoli Felix, OAB/SP 171.031 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, à unanimidade
de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”