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TJMSP 11/06/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 3 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
na inicial do presente habeas corpus civil, determinando seja suspenso o início do cumprimento do corretivo
disciplinar até o julgamento do mérito do presente writ, com imediata comunicação à autoridade coatora. 7.
À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências cabíveis. 8. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, 06 de junho de 2012. (a) CLOVIS SANTINON, Juiz Relator.

DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1112/11 – Nº Único 0008062-65.2011.9.26.0000
(Apelação nº 6069/09 - Processo nº 49.292/07 – 4ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Nilton Barbosa da Costa, ex-Cb PM RE 851247-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
“ACORDAM os Juízes do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, em Sessão Plenária
Judiciária, à unanimidade, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, em julgar procedente a
representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi.”
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1118/11 – Nº Único 0008396-02.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5866/08 - Processo nº 42.772/05 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Roberto Martins de Sousa, ex-Sd PM RE 965691-0
Advs.: Maria Luiza de Oliveira Custódio, OAB/SP 116.094; Mário Custódio, OAB/SP 114.492; José Maria
Lucas, OAB/SP 158.216
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em julgar procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1030/12 – Nº Único: 0002198-12.2012.9.26.0000 (Processo nº
62.337/11 – 4ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Recte.: Ângelo Luiz Cesário, 1º Ten PM RE 117507-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Recda.: a r. decisão de fls. 42/43
Del.: Artigo 196, §§1º e 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do aoórdão.”
REEXAME NECESSÁRIO Nº 112/12 – Nº Único: 0002189-50.2012.9.26.0000 (Processo nº 62.637/11 – 4ª
Auditoria)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Recte.: o Juízo “ex officio” da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Recda.: a r. decisão de fls. 39/39V
Reqte.: Marcelo Mendes Borges, ex-Sd PM RE 964945-0
Advs.: Nilton de Souza Nunes, OAB/SP 160.488; Kátia Aires dos Santos, OAB/SP 223.999; Leonardo
Augusto Barbosa de Camargo, OAB/SP 282.636 e outros
“ACORDAM, os Juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em manter a decisão recorrida, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam

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