TJMSP 11/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 234/12 – Nº Único: 0000285-51.2002.9.26.0030 (Representação para
perda de graduação nº 977/09 – Processo nº 31.882/02 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Embgte.: Renato Tavares, 3º Sgt PM RE 962098-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins, OAB/SP 168.735 e outros
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 80/83
“ACORDAM os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, à unanimidade de
votos, em negar provimento aos embargos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente Orlando Eduardo Geraldi.”
APELAÇÃO Nº 6148/10 – Nº Único 0002779-42.2004.9.26.0021 (Processo nº 40.328/04 – 2ª Auditoria)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Rev.: PAULO PRAZAK
Apte.: Edson Ramão Martines, ex-2º Sgt PM RE 902136-1
Advs.: Willey Lopes Sucasas, OAB/SP 148.022; Paulo Cesar Tavella Navega, OAB/SP 259.251; Elisangela
Passos, OAB/SP 177.672 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em dar provimento ao apelo, para absolver o apelante com fundamento no artigo 439, ‘e’,
do CPPM, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6180/10 – Nº Único 0001387-64.2009.9.26.0030 (Processo nº 54.417/09 – 3ª Auditoria)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: Paulo César dos Santos Pereira, Cb PM RE 980346-7
Advs.: José Vanderlei Santos, OAB/SP 119.212; José Barbosa Galvão César, OAB/SP 124.732; Valter
Roberto Augusto, OAB/SP 142.092
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Del.: Artigo 303, §2º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 6386/11 – Nº Único 0003026-54.2008.9.26.0030 (Processo nº 52.834/08 – 3ª Auditoria)
Rel.: PAULO A. CASSEB
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: Luis Antônio Jordão Lobo, Cb PM RE 109112-3
Adv.: Daniel Ribeiro de Almeida Vergueiro, OAB/SP 243.879
Del.: Artigo 209, “caput”, c.c. art. 70, II, ‘g’ e ‘l’, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em dar provimento ao apelo ministerial, reconhecendo a prescrição de pretensão punitiva. Vencido o
Juiz Relator, que negava provimento, com declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz
Revisor.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 290/12 – Nº Único: 0001400-51.2012.9.26.0000 (Ação Ordinária nº
4443/12 – 2ª Aud. Cível)
Rel.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Reforma da r. decisão de fls. 84/89, que indeferiu a produção de provas
Agvte.: Alessandro Bressani, Sd PM RE 121821-2
Advs.: Edilene Cristina de Araújo Vicente, OAB/SP 163.708; Edson Pereira, OAB/SP 165.762