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TJMSP 11/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 5 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime: negar provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a
180 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 64,00 correspondentes a 180 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2181/10 – Nº Único: 0003561-13.2008.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2307/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: PAULO PRAZAK
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração
Apte.: Rafael Antônio Gil, ex-Sd PM RE 842972-3
Advs.: Michel Straub, OAB/SP 132.344; Tamara Celis Lara Correa, OAB/SP 240.425
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, à
unanimidade de votos, em negar provimento ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2242/10 – Nº Único: 0005876-06.2010.9.26.0000 (Processo nº 3367655400 – Tribunal de
Justiça)
Rel.: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Rev.: FERNANDO PEREIRA
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: Manoel Dias Moreira, Sd PM RE 941218-2
Advs.: José Artur dos Santos Leal, OAB/SP 120.443; Julio Cesar Correia da Silva, OAB/SP 158.022; Dario
Silva Neto, OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Marisa Midori Ishii, Proc. Estado, OAB/SP 170.080
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao apelo. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento ao apelo, com
declaração de voto. Designado para redigir o acórdão o Juiz Revisor.”
Nota de cartório: Se ao STJ: custas: R$ 124,59 e portes de remessa e retorno: R$ 102,60 correspondentes
a 900 fls, de acordo com a Lei nº 11.636, de 28.12.07 e Res. Nº 08/12 STJ; Se ao STF: custas: R$ 137,42 e
portes de remessa e retorno: R$ 102,60 correspondentes a 900 fls, de acordo com o RISTF e a Res nº
479/12 – STF.
APELAÇÃO Nº 2258/10 – Nº Único: 0003707-54.2008.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 2453/08 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: PAULO PRAZAK
Obj.: Nulidade de ato administrativo
Apte/Apdo.: Eduardo da Silva, Sd PM RE 911176-0
Advs.: Dorival Antônio Paesani, OAB/SP 264.671
Apte/Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria de Barros Correa, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento a ambos os apelos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”

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