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TJMSP 11/06/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 11/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 16

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1060ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
APELAÇÃO Nº 2267/10 – Nº Único: 0003336-56.2009.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 2682/09 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: CLOVIS SANTINON
Rev.: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Obj.: Nulidade de ato administrativo c.c. reintegração e indenização por danos morais
Apte.: Gilson Pustacio da Silva, ex-Sd PM RE 943951-0
Adv.: Domingos Pineiro, OAB/SP 143.102
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Antônio Agostinho da Silva, Proc. Estado, OAB/SP 138.620
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar fazendária e, no mérito, negar provimento ao apelo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO Nº 2762/12 – Nº Único: 0002906-36.2011.9.26.0020 (Habeas Corpus nº 4089/11 - 2ª Aud.
Cível)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: PAULO A. CASSEB
Obj.:Nulidade de ato administrativo
Apte.: Marcos Ferreira de Lima, Sd PM RE 965683-9
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: Dulce Myriam C. F. Hibide Claver, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, em negar provimento
ao apelo, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. O E. Juiz
Revisor, com declaração de voto, extinguiu o processo sem resolução do mérito, com base no artigo 267,
IV, do CPC.”

1ª AUDITORIA
Proc. n.º:62.908/11 - 1ª Aud. SRA/MT - (Nº ÚNICO: 0008122-08.2011.9.26.0010)
Acusado(s): PM Cleber Sales e Outro.
Advogado(s): Dr. VALBER CLARCK e Dra. MARIA MADALENA MAGALHAES JOSÉ, OAB/SP 245.488.
Assunto: Para formalização da intimação realizada no dia 06/06/12, através do telefone do escritório (11)
2283-5757, com o Dr. Valber Clarck, ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para as audiências de
Prosseguimento de Sumário designadas para os dias 12/06/2012 às 14h00min (quando será ouvidas 4
testemunhas arroladas pela acusação) e 26/06/12, às 15h00min (quando serão ouvidas 3 testemunhas
militares arroladas pelo Juízo).
Processo nº: 59191/10 - 1ª Aud. – KIM (nº único: 0005703.49.2010.9.26.0010)
Acusado(s): PM Valdir de Souza Lima
Advogado(s): Dr. Jose Nazareno de Santana, OAB/SP 201706
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre as documentações juntadas a fls. 998
(certidão de objeto e pé do Processo nº 1095/10 da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carapicuíba/SP),
1001/1018 (Ofício nº 33BPMM-0404/060/12) e 1019 (Ofício nº CorregPM-0883/132/12).
Processo nº: 63777/12 - 1ª Aud. – KIM (nº único: 0001390.74.2012.9.26.0010)
Acusado(s): PM Geomario Barbalho Diniz
Advogado(s): Dr. Fernando Fabiani Capano, OAB/SP 203901; Dr. Marcelo Taranto Hazan, OAB/SP 248550;
Dra. Sylvia Helena Ono, OAB/SP 119439
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para a audiência de julgamento nos autos de processo supra
designada para o dia 19/06/12, às 15:00 horas.
Proc. n.º: 51.207/08 - 1ª Aud. – SRA/GT – nº único 0001399-75.2008.9.26.0010
Acusado(s): Ex-Sd PM MARCOS MARTINS NUNES
Advogado(s): Dr. MARCELO VIANNA CARDOSO, OAB/SP nº 173.348

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