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TJMSP 12/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 12/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 4 de 9

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1061ª · São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
MASSAFERRO ALEIXO - OAB/SP 312327.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4411/2011 - (Número Único: 0008410-23.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO SERGIO AGRA
DOURADO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Fica Vossa
Senhoria intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 82/89 e seus anexos, inclusive a mídia de fls.
90, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. SP,
11/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). EZIO VESTINA JUNIOR - OAB/SP 131133.
4543/2012 - (Número Único: 0001843-39.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ROLMES ANTONIO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias
intimadas a manifestarem-se sobre a contestação de fls. 230/234, no prazo de 10 (dez) dias, bem como
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Ficam intimadas a manifestarem-se também, no
mesmo prazo, acerca dos documentos juntados pela PGE às fls. 235 e 236, os quais foram autuados em
apenso, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização
judicial. SP, 11/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). JOSE ANTONIO QUEIROZ - OAB/SP 249042, AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI OAB/SP 250365, ADRIANA MARIANA DA SILVA - OAB/SP 303681, ANDRÉ FERNANDO DE OLIVEIRA
QUEIROZ - OAB/SP 304621.
4635/2012 - (Número Único: 0002546-67.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- SYLVESTRE AURICCHIO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a recolher a taxa previdenciária da Ordem dos Advogados do
Brasil conforme despacho de Fls. 123/124 no prazo de 05 (cinco) dias.” . SP, 11/06/2012.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
4656/2012 - (Número Único: 0002724-16.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSILAINE APARECIDA DOS SANTOS BRANDAO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (MS) - Despacho de fls.: "I – Vistos. II – Gratuidade processual deferida, diante do preenchimento
dos requisitos para sua concessão. Anote-se. III – Não estão presentes os requisitos para a concessão da
tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária, aferir inequivocamente o direito
do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na sentença, terá a eficácia de
corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV – Por tal, indefiro a
antecipação de tutela. V - Tendo em vista o constante nos autos, apresente o i. Causídico, em 5 (cinco)
dias, instrumento de procuração original do impetrante, uma vez que às fls. consta xerocópia. VI – Intimese." SP, 11/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
4644/2012 - (Número Único: 0002634-8.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DEMETRIO FRANCISCO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(MS) - Despacho de fls. 77: "I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Não estão presentes os
requisitos para a concessão da tutela antecipada requerida, não podendo este Juízo, em cognição sumária,
aferir inequivocamente o direito do demandante. Observe-se que o provimento requerido, se concedido na
sentença, terá a eficácia de corrigir a aludida ilegalidade, bem como todos os efeitos dela decorrentes. IV –
Por tal, indefiro a antecipação de tutela. V – Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na
oportunidade da réplica deve a d. Escrivania intimar o Autor para indicar se é o caso de julgamento
antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. VI – Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANTONIO DONIZETI DA SILVA - OAB/SP 179947, JOSE ROBERTO DE SOUZA -

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