TJMSP 12/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1061ª · São Paulo, terça-feira, 12 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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OAB/SP 182462.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
20/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - Despacho de
fls. 260: "I - Vistos. II – Ante o silêncio da Fazenda Pública quanto à oposição de embargos à execução de
obrigação de pagar os honorários advocatícios, conforme certidão supra, expeça-se ofício requisitório para
o pagamento de R$ 12.291,38 (Doze mil, duzentos e noventa e um reais e trinta e oito centavos),
atualizados até fevereiro de 2012. III – Antes, deve o Exequente apresentar as regulares cópias para o
aparelhamento do ofício, orientado pela d. Escrivania. IV - Manifeste-se o Dr. Paulo Lopes de Ornellas –
OAB/SP 103.484, quanto a Petição de fls. 147/148. V - Prazo: 10 (dez) dias. VI – Intimem-se." SP,
04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735 e PAULO LOPES DE ORNELLAS OAB/SP 103.484.
Procurador do Estado: Dr. OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
20/2005 - (Número Único: 0002948-95.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR JULIO NETO BEZERRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. (AN) - NOTA DE
CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimado a apresentar os documentos que acompanham o ofício
requisitório de pequeno valor na obrigação de pagar os honorários advocatícios: cópias da Petição Inicial
(da ação de conhecimento); da Procuração para o advogado com poderes para receber e dar quitação; da r.
Sentença; do v. Acórdão; da decisão dos Embargos de declaração Cível n. 119/09; da decisão do Recurso
Extraordinário/Especial Cível (fls. 215/216); da decisão dos Agravos de Instrumento n. 238/10 (Recurso
Extraordinário/ Recurso Especial); das certidões de Trânsito em Julgado; da Petição Inicial (da ação de
execução fls. 243/247); da memória de cálculos apresentada pelo Exequente; do r. despacho de fls. 251; da
petição e memória de cálculos de fls. 252/256: do r. despacho de fls. 257 que determinou a citação da Ré;
do mandado de citação de fls. 258 – artigo 730 do CPC – cumprido (com a certidão do oficial de justiça) e
do r. despacho de fls. 260.”. SP, 06/06/2012.
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
1015/2006 - (Número Único: 0003417-10.2006.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - RENATO FONSECA DE CAMARGO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO
(AN) - Despacho de fls. 321: "I – Vistos. II – Intime-se a exequente dos documentos juntados às fls.
319/320, dando conta dos descontos efetuados na folha de pagamento do autor 1TEN PM RE 832239-2
Renato Fonseca de Camargo, referentes aos honorários devidos, para os fins do artigo 794, I, do CPC." SP,
04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREICAO - OAB/SP 083480.
1066/2006 - (Número Único: 0003468-21.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - RICARDO LUIS BUZETO
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 1687: "I – Vistos. II – Ante a
manifestação do i. Procurador do Estado (fls. 1681/1686), intime-se o Exequente para manifestar-se no
prazo de 10 (dez) dias." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
1370/2007 - (Número Único: 0003157-93.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - JOSE BENEDITO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 357: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a
quantia de R$ 46.072,60 (Quarenta e seis mil, setenta e dois reais e sessenta centavos), a título de
atrasados devidos ao autor, ou, querendo, oponha Embargos à Execução, no prazo legal. III – Antes
apresente o Exequente uma cópia da petição inicial (da ação de conhecimento); da procuração com
poderes para dar e receber quitação; da sentença; do acórdão; da certidão de trânsito em julgado; da
petição inicial (da ação de execução) e deste despacho, tudo para o aparelhamento do mandado citatório.