TJMSP 13/06/2012 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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prazo de 05 (cinco) dias, qual o prejuízo decorrente de uma eventual autuação em apartado dos
documentos que a instruem (02 volumes de cópia do PD), considerando que os mesmos já se encontram
regularmente enumerados. 3. Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4657/2012 - (Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO DOMINGOS DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 164/165: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe impôs a sanção disciplinar de 3 (três) dias de
permanência disciplinar. De início, pleiteou a concessão de medida liminar para suspender o início do
cumprimento do corretivo e, por fim, a anulação do Procedimento Disciplinar nº 9GB-003/911/12. 3. O
procedimento disciplinar em tela imputa ao aqui autor o fato de ter faltado ao serviço e, ainda, de ter
deixado de observar a legislação pertinente, quando da convalidação da dispensa médica junto à UIS de
sua Unidade. 4. Alegou o autor, em suma, que houve desencontro, que a legislação pertinente se vale da
expressão “imediatamente”, não mencionando prazo para que o miliciano se apresente ao médico militar.
Alegou, ainda, que o termo acusatório não descreveu qual a data que o aqui acusado deveria se apresentar
à UIS. Acrescentou que houve desencontro, uma vez que o acusado – aqui autor – foi informado que no dia
02/01/2012 não haveria expediente. 5. É o relatório. Passo a decidir. 6. Entendo que o caso comporta o
indeferimento do pedido liminar. 7. Numa análise sumária do que foi exposto pelo autor e do que consta dos
autos, especialmente do termo acusatório (fl. 2 do PD), da comunicação disciplinar (fl. 3 do PD) e da parte
(fl. 5 do PD) não verifico a presença do fundamento que embase a concessão do pedido liminar. Ao que
tudo indica o autor desta ação deveria ter se apresentado ao médico de sua Unidade no dia 02/01/2012 e
não no dia seguinte, quando já cumpria outro serviço de escala. 8. Frise-se que estamos aqui a exercer um
juízo provisório e não exauriente, próprio da fase em que este feito se encontra: recebimento da petição
inicial e conhecimento do pedido liminar. 9.Em face do exposto: - indeferir o pedido liminar; - intime-se o
autor; - para apreciação do pedido de gratuidade processual, o autor deverá apresentar a declaração de
hipossuficiência no prazo do art. 284 do CPC; - após o transcurso do prazo, tornem-me conclusos." SP,
11/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP
185163.
3941/2011 - (Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 502: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4390/2011 - (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER CASAGRANDE
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Tópico final da decisão dos Embargos de
Declaração de fls. 74/77: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de
Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registrese. Intime-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4249/2011 - (Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (jb) - Despacho de fls. 20: "I. Vistos.
II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre Procurador do Estado, agravante da decisão de fls.
114/119 dos autos principais, “decisum” este que cuidou de matéria afeta à prescrição, entendo que, após
ouvido o agravado (contraminuta de fls. 09/19 deste caderno apensado), é o caso da manutenção do