Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Página 21 de 27 - Página 21

  1. Página inicial  > 
« 21 »
TJMSP 13/06/2012 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 13/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 21 de 27

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1062ª · São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
prazo de 05 (cinco) dias, qual o prejuízo decorrente de uma eventual autuação em apartado dos
documentos que a instruem (02 volumes de cópia do PD), considerando que os mesmos já se encontram
regularmente enumerados. 3. Intime-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDIO LAZARO APARECIDO JUNIOR - OAB/SP 276280.
4657/2012 - (Número Único: 0002725-98.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO DOMINGOS DOS REIS X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO (MS) - Despacho
de fls. 164/165: "1. Vistos. 2. Trata-se de ação que corre pelo rito ordinário, proposta pelo miliciano em
epígrafe, contra ato da Administração Militar que lhe impôs a sanção disciplinar de 3 (três) dias de
permanência disciplinar. De início, pleiteou a concessão de medida liminar para suspender o início do
cumprimento do corretivo e, por fim, a anulação do Procedimento Disciplinar nº 9GB-003/911/12. 3. O
procedimento disciplinar em tela imputa ao aqui autor o fato de ter faltado ao serviço e, ainda, de ter
deixado de observar a legislação pertinente, quando da convalidação da dispensa médica junto à UIS de
sua Unidade. 4. Alegou o autor, em suma, que houve desencontro, que a legislação pertinente se vale da
expressão “imediatamente”, não mencionando prazo para que o miliciano se apresente ao médico militar.
Alegou, ainda, que o termo acusatório não descreveu qual a data que o aqui acusado deveria se apresentar
à UIS. Acrescentou que houve desencontro, uma vez que o acusado – aqui autor – foi informado que no dia
02/01/2012 não haveria expediente. 5. É o relatório. Passo a decidir. 6. Entendo que o caso comporta o
indeferimento do pedido liminar. 7. Numa análise sumária do que foi exposto pelo autor e do que consta dos
autos, especialmente do termo acusatório (fl. 2 do PD), da comunicação disciplinar (fl. 3 do PD) e da parte
(fl. 5 do PD) não verifico a presença do fundamento que embase a concessão do pedido liminar. Ao que
tudo indica o autor desta ação deveria ter se apresentado ao médico de sua Unidade no dia 02/01/2012 e
não no dia seguinte, quando já cumpria outro serviço de escala. 8. Frise-se que estamos aqui a exercer um
juízo provisório e não exauriente, próprio da fase em que este feito se encontra: recebimento da petição
inicial e conhecimento do pedido liminar. 9.Em face do exposto: - indeferir o pedido liminar; - intime-se o
autor; - para apreciação do pedido de gratuidade processual, o autor deverá apresentar a declaração de
hipossuficiência no prazo do art. 284 do CPC; - após o transcurso do prazo, tornem-me conclusos." SP,
11/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, ANGELO ANDRADE DEPIZOL - OAB/SP
185163.
3941/2011 - (Número Único: 0000450-16.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- FRANCINE DE OLIVEIRA SOARES COLEMAN X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO
(PM) - Despacho de fls. 502: "I. Vistos. II. Recebo a apelação do autor nos seus efeitos regulares. III. À ré
para as contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES
SAFI - Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4390/2011 - (Número Único: 0008152-13.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ABNER CASAGRANDE
DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO (PM) - Tópico final da decisão dos Embargos de
Declaração de fls. 74/77: "DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos, rejeito os Embargos de
Declaração opostos, mantendo a decisão por seus próprios e jurídicos fundamentos. Publique-se. Registrese. Intime-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). SILVIA ELENA BITTENCOURT - OAB/SP 154676, MOSAI DOS SANTOS - OAB/SP
290883.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.
4249/2011 - (Número Único: 0005714-14.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ALVARO ROGERIO DE MORAES X COMANDANTE GERAL DA PM (jb) - Despacho de fls. 20: "I. Vistos.
II. Analisando os argumentos apresentados pelo ilustre Procurador do Estado, agravante da decisão de fls.
114/119 dos autos principais, “decisum” este que cuidou de matéria afeta à prescrição, entendo que, após
ouvido o agravado (contraminuta de fls. 09/19 deste caderno apensado), é o caso da manutenção do

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo