TJMSP 14/06/2012 - Pág. 17 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1063ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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3513/2010 - (Número Único: 0002555-97.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - DIOGENES JOSE DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 149: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes, arquivem-se os autos após as anotações
de praxe. III – Intimem-se." SP, 06/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP 171371, PAULO SERGIO MAIOLINO OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP 307539.
Procurador do Estado: Dr. ERIK PALACIO BOSON - OAB/SP 301793.
3519/2010 - (Número Único: 0002564-59.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCOS ANTONIO COSTA TORMENTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (AN) - Despacho de fls. 112: "I – Vistos. II – Intime-se o Exequente para, no prazo de 10 (dez) dias,
manifestar-se acerca do cumprimento da obrigação de pagar honorários pela requerida, para os fins do art.
794, I, do CPC. III – Após, sigam os autos conclusos." SP, 05/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI
- Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, RONALDO ANTONIO LACAVA - OAB/SP
171371, PAULO SERGIO MAIOLINO - OAB/SP 232111, CARLOS EDUARDO CANDIDO - OAB/SP
307539.
3694/2010 - (Número Único: 0004476-91.2010.9.26.0020) - HABEAS CORPUS - MARCELO PEREIRA DA
SILVA X COMANDANTE DO 47º BPM/M (AN) - Despacho de fls. 264: "I – Vistos. II – Ante o expediente de
fls. 257/261 e verso, bem como o silêncio do Impetrante, conforme certidão de fls. 263 verso, intimem-se as
partes para requererem o que for de direito no prazo de 30 (trinta) dias." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB/SP 130714, VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI
TORRES - OAB/SP 131300, LEONARDO SALVADOR PASSAFARO JUNIOR - OAB/SP 153681,
FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB/SP 203901, EDFRE RUDYARD DA SILVA - OAB/SP 230180.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2797/2009 - (Número Único: 0003451-77.2009.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - HENRIQUE FERNANDO DE BARROS X SUBCOMANDANTE DA PMESP (EC) - Despacho
de fls. 288: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 286,
intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que
foi deferida a gratuidade processual às fls. 211." SP, 12/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). JOAO LEME DA SILVA FILHO - OAB/SP 205030.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
1799/2007 - (Número Único: 0003586-60.2007.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ADAO EDSON CARACA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LY) - Sentença de fls. 652 e verso:
"Vistos.Intimadas as partes para requerimentos do que de direito, ante o trânsito em julgado do v. Acórdão
de fls. 567/580, (conforme certidão de fls. 610), o Autor requereu a remessa do feito ao contador judicial
para elaboração de cálculos (fls. 613/614), tendo seu pedido indeferido às fls. 615/616. A ré silenciou-se (fls.
616 verso). Na sequência, requereu o processamento da execução nos termos do art. 730 do CPC (fls.
618/622). Citada a Ré para recolher o valor da verba sucumbencial (fls. 624), não o fez, ante o silêncio da
Fazenda Pública do Estado de São Paulo, quanto à oposição de Embargos, determinou-se a expedição do
ofício requisitório (fls. 627), expedindo-se o ofício requisitório de precatório de pequeno valor para a i.
Procuradoria Geral do Estado (fls. 630). Com o cumprimento da obrigação (fls. 631/633), intimou-se o
Exequente para manifestar-se quanto ao depósito efetuado pela Ré, postulou pela expedição de mandado
de levantamento judicial (fls. 635), sendo atendido, expediu-se o respectivo mandado (fls. 636). Chegando
aos autos informação do Banco do Brasil S/A, dando conta da efetivação do saque da verba de
sucumbência (fls. 640/641), procedeu-se a intimação do Exequente para manifestar-se acerca do
cumprimento da obrigação de pagar a verba relativa ao ônus da sucumbência (642 verso e 650 verso),
tendo requerido a extinção da Execução em vista da total satisfação do crédito executado (fls. 651).É o