TJMSP 14/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1063ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Ré: a Fazenda Pública do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Nota de Cartório: Fica o autor INTIMADO a providenciar a cópia da inicial para instruir o mandado de
citação à ré.
AÇÃO RESCISÓRIA nº 030/11 - Nº Único: 0004129-84.2011.9.26.0000 (Proc. de origem: Mandado de
Segurança nº 2920/09 – 2ª Aud. Cível)
Autor: Marcelo Buqui, ex-Sd PM RE 932467-4
Adv.: ROSELI VIEIRA BUQUI SILVA, OAB/SP 190.495
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Nota de Cartório: Fica o autor INTIMADO a oferecer réplica, no prazo legal.
RECURSO ESPECIAL NA APELAÇÃO nº 2055/10 - Nº Único: 0003264-69.2009.9.26.0020 (Proc. de
Origem: Ação Ordinária nº 2610/09 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcos Paulo Solha, ex-Sd PM RE 992032-3
Advs.: RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA, OAB/SP 245.253; PAULO FRANCISCO TEIXEIRA BERTAZINE,
OAB/SP 249.588
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: “... Ante o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 12 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo Geraldi, Juiz Presidente.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 13 de Junho de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Fernando Pereira, Clovis
Santinon e Paulo A. Casseb. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak. Sessão secretariada
por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
CONSELHO DE JUSTIFICACAO Nº 209/2010 - Número Único: 0004459-18.2010.9.26.0000 (GS nº
1163/2009 - SECRET. SEG. PUBLICA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Justificante(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ RES TEN.CEL. PM RE 090294-2
Advogado(s): JOSE ANTONIO QUEIROZ, OABSP 247042
"O presente feito foi retirado de pauta, ficando designado o dia 20.06.12, às 13h30, para julgamento".
REPRESENTACAO PARA DECLARACAO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 30/2011 - Número
Único: 0002415-89.2011.9.26.0000 (Feito nº 1293/2005 - COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): CARLOS ROBERTO HERMESDORFF REF 1.TEN PM RE 790576-9
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO DIAS, OABSP 130215 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
julgou procedente a representação ministerial, declarando o representado indigno para com o oficialato e
com ele incompatível, decretando a perda do seu posto e patente, de conformidade com o relatório e voto
do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente, Orlando Eduardo
Geraldi".