TJMSP 14/06/2012 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1063ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1091/2011 - Número Único: 000576670.2011.9.26.0000 (Feito nº 44842/2006 - 1a AUDITORIA)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: CLOVIS SANTINON
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): MIGUEL DE JESUS OTERO EX-SD 1.C PM RE 889196-6
Advogado(s): ANTONIO OLIVEIRA NETO, OABSP 074497 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, considerou prejudicado o pedido de concessão
de justiça gratuita e, no mérito, julgou procedente a representação ministerial, decretando a perda da
graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1096/2011 - Número Único: 000644825.2011.9.26.0000 (Feito nº 34438/2003 - 3a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): WOLNEY DE OLIVEIRA EX-2.SGT PM RE 874065-8
Advogado(s): BEATRIZ ELIZABETH CUNHA, OABSP 035320 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
EMBARGOS DE DECLARACAO Nº 365/2012 - Número Único: 0002319-74.2011.9.26.0000 (AÇÃO
ORDINÁRIA nº 2762/2009 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DO V. ACÓRDÃO DE FLS. 100/105
Embargante(s): CRISTOVAM FERREIRA DE REZENDE JUNIOR EX-CB PM RE 890868-A
Advogado(s): ROBSON LEMOS VENANCIO, OABSP 101383
Embargado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): MARISA MIDORI ISHII, OABSP 170080 Proc. Estado
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento aos embargos, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E .
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
REPRESENTAÇÃO PARA PERDA DE GRADUAÇÃO Nº 1100/11 – Nº Único 0006533-11.2011.9.26.0000
(Apelação nº 5588/06 - Processo nº 32.897/02 – 1ª Auditoria)
Rel.: FERNANDO PEREIRA
Rev.: CLOVIS SANTINON
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Sandro José de Sousa, ex-Sd PM RE 921211-6
Adv.: Arsonval Mazzucco Muniz, OAB/SP 12.929 –B (Dativo)
Fica o I. Defensor Dativo INTIMADO a retirar a Certidão de Honorários no prazo de 05 (cinco) dias.
1ª AUDITORIA
Proc. n.º: 27.259/86 – Reabilitação Criminal 1ª Aud. – SRA/MT Nº ÚNICO (0000594-94.1986.926.0010)
Interessado (s): Luciano de Freitas Bueno.
Advogado(s): Dr. EDGARD FIORE, OAB/SP 105.299 e Dr. OZÉIAS LUIZ PARRA PEREIRA.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias INTIMADAS para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à
r. Sentença encartada às fls. 53/57 dos autos.