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TJMSP 14/06/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 14/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 6 de 22

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1063ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
seguir, pedindo a palavra, a Defensora manifestou o desejo de apelar da r. decisão condenatória. Na
sequência, o MM Juiz de Direito determinou que os autos sigam com vista ao Ministério Público, nos termos
do artigo 444 do CPPM, já saindo intimada a Defesa para fins do artigo 529, do CPPM. E, como nada mais
havia a tratar, foram os trabalhos encerrados às 14h20min, do que, para constar, lavrei a presente ata. Eu,
________, Guilherme Tomaz de Araújo, Escrivão da Sala de Sessões.
Defensora/Curadora: Dra. Geni de França Bastos, OAB/SP nº 153.167
Juiz de Direito: Dr. Ronaldo João Roth

2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 1
4306/2011 - (Número Único: 0006560-31.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - (AGRAVO RETIDO) MARLO PEREIRA MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho
de fls. 37: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão
de fls. 261/263 dos autos principais, quando indeferi produção de prova oral, entendo que, após ouvida a
FPESP (contraminuta de fls. 34/36), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual mantenho na
integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos. III – Intime-se." SP, 11/06/2012 (a) Dr. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4306/2011 - (Número Único: 0006560-31.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MARLO PEREIRA
MAGALHAES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) - Despacho de fls. 265: "I –
Vistos. II – Processado e apensado o agravo retido interposto pelo autor contra a decisão interlocutória na
qual foi indeferida a produção de prova oral, autos conclusos para a sentença em 10 (dez) dias. III –
Intimem-se." SP, 12/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4331/2011 - (Número Único: 0006788-6.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE
LIMINAR - RONALDO NATALINO DE OLIVEIRA X PRESIDENTE DO CD N. 1BPRV-001/06/09 (1lk) Despacho de fls. 64: "I – Vistos. II – Requisite-se as informações da autoridade apontada como coatora.
Com a resposta, verifique-se eventual indicação de Procurador do Estado; se ausente, intime-se a d.
Procuradoria Geral. III – Após, vista ao Ministério Público/Mandado de Segurança. IV – Intime-se. " SP,
11.06.12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ADONIS SERGIO TRINDADE - OAB/SP 123810, RAQUEL DE JESUS - OAB/SP
179761.
2296/2008 - (Número Único: 0003550-81.2008.9.26.0020) - AÇÃO SUMÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR REINALDO RODRIGUES GOMES, RICARDO DA SILVA SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (1LK) - Despacho de fls. 164: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão à fl. 162, intimem-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 33. " SP, 11.06.12 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, CATARINA DE OLIVEIRA
ORNELLAS - OAB/SP 166385.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARION SYLVIA DE LA ROCCA - OAB/SP 099284.
4305/2011 - (Número Único: 0006559-46.2011.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA (AGRAVO RETIDO) ROBERTO FELINTRO DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (1LK) - Despacho
de fls. 33: "I – Vistos. II – Analisando os argumentos apresentados pelo i. Causídico, agravante da decisão
de fls. 206/210 dos autos principais, quando indeferi produção de provas oral e pericial, entendo que, após
ouvida a FPESP (contraminuta de fls. 30/32), é o caso da manutenção da decisão ora atacada, a qual

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