TJMSP 15/06/2012 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º
Grau. " SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
3861/2010 - (Número Único: 0006740-81.2010.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - EVERALDO BRILHANTE NOGUEIRA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO
PAULO (MS) - Despacho de fls. 231: "I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda,
conforme certidão às fls. 229, intimem-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta)
dias. III– Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 69. IV – Oficie-se à Autoridade
Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. "
SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). LICINIO CELESTINO FERREIRA - OAB/SP 141223, CESAR OCTAVIO BRUM OAB/SP 161552, WALDEMARY PEREIRA LEAO - OAB/SP 177272, WESLEY COSTA DA SILVA - OAB/SP
222681.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA - OAB/SP 138620.
2619/2009 - (Número Único: 0003273-31.2009.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - CARLOS PAULO JUNIOR
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (MS) - Despacho de fls. 181: "I – Vistos. II – Ante o
trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão às fls. 179, intimem-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III– Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 38. IV – Oficie-se à Autoridade Administrativa dando conta do trânsito em julgado do v.
Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau." SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). NORBERTO DA SILVA GOMES - OAB/SP 065487.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). EDUARDO MARCIO MITSUI - OAB/SP 077535.
4633/2012 - (Número Único: 0002542-30.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IRAN MUNIZ X FAZENDA
PUBLICA (MS) - Despacho de fls. 74: "I. Vistos. II. Em respeito à celeridade processual, aí se inserindo o
comandamento do Poder Constituinte Derivado Reformador para que haja razoável duração do processo
(“Lex Mater”, artigo 5º, inciso LXXVIII), consigno que o réu, no bailado (e como não poderia deixar de ser), é
o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda (Código de Ritos, artigo 12, inciso I), a qual dever
devidamente citada. III. Pois bem. IV. Realizada toda moldura do artigo 282 do Código de Processo Civil,
decido e determino o que adiante segue. V. No que respeita ao pedido de gratuidade processual consigno
que o defiro. Anote-se. VI. Cite-se a Fazenda Pública deste ente federativo. VII. Após, abra-se vista à
réplica, bem como para que o autor se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. VIII. Intimese." SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947,
MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP 188125, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA OAB/SP 244386.
4631/2012 - (Número Único: 0002540-60.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - IRAN MUNIZ X FAZENDA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 70: "I. Vistos. II. Em respeito à celeridade processual,
aí se inserindo o comandamento do Poder Constituinte Derivado Reformador para que haja razoável
duração do processo (“Lex Mater”, artigo 5º, inciso LXXVIII), consigno que o réu, no bailado (e como não
poderia deixar de ser), é o Estado de São Paulo, representado por sua Fazenda (Código de Ritos, artigo 12,
inciso I), a qual dever devidamente citada. III. Pois bem. IV. Realizada toda moldura do artigo 282 do Código
de Processo Civil, decido e determino o que adiante segue. V. No que respeita ao pedido de gratuidade
processual consigno que o defiro. Anote-se. VI. Cite-se a Fazenda Pública deste ente federativo. VII. Após,
abra-se vista à réplica, bem como para que o autor se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da
lide. VIII. Intime-se." SP, 13/06/12 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ANDREA SIQUEIRA - OAB/SP 135072, CARLOS AUGUSTO DE SOUZA - OAB/SP
169762, LUCIOLA SILVA FIDELIS - OAB/SP 169947, MARINA VIEIRA DA SILVA DE CASTRO - OAB/SP
188125, ORTIZ FRAGA JUNIOR - OAB/SP 196335, ALESSANDRA DOS SANTOS CARMONA - OAB/SP