TJMSP 15/06/2012 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Desp.: 1. Vistos. 2. Em razão da informação contida à fl. 99, declaro INDEFESO o Representado Arnaldo
Sotero Rodrigues, Ex-Sd 1.C PM RE 876362-3. 3. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado para nomeação
de novo Defensor Dativo. 4. Após a nomeação, efetuar-se a intimação do Causídico para apresentação de
defesa escrita, no prazo legal. 5. Com a juntada, tornem-me os autos conclusos. 6. P.R.I.C. São Paulo, 13
de junho de 2012. (a) Paulo Adib Casseb, Juiz Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Judiciária da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 14 de
Junho de 2012. Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, à hora regimental, com as
presenças dos Exmos. Srs. Juízes Paulo Prazak e Clovis Santinon. Participou do julgamento da Apelação
nº 6189/10 o Exmo. Sr. Juiz Paulo A. Casseb - Convocado, tendo em vista a suspeição do Exmo. Sr. Juiz
Paulo Prazak. Sessão secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
APELACAO Nº 6189/2010 - Número Único: 0000282-30.2000.9.26.0010 (Feito nº 26126/2000 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 303, "caput", e artigo 312, ambos do Código Penal Militar.
Apelante(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): ARNALDO VIEIRA LIMA, OABSP 170835
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, deu
parcial provimento ao apelo, para reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6132/2010 - Número Único: 0002796-43.2006.9.26.0010 (Feito nº 46310/2006 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: art. 243, alínea "a", § 1º( remissão ao § 2º, inciso II, do art. 242), c.c. os arts. 53, 70, inciso II, alíneas
"g" e "l" (por quatro vezes), e o art. 79, todos do CPM.
Apelante(s): ANTONIO MARCOS DOS SANTOS EX-SD PM RE 870974-2; JEFFERSON DOUGLAS
PICCIOLI DOS SANTOS EX-SD PM RE 922368-1
Advogado(s): SAVIO HENRIQUE PAGLIUSI LIMA, OABSP 138408; EDITH ROITBURD, OABSP 054665
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
Sustentação oral: Dra. EDITH ROITBURD, OABSP 054665
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu parcial provimento ao apelo, para reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido,
parcialmente quanto à dosimetria, o E. Juiz Paulo Prazak, com declaração de voto".
APELACAO Nº 6144/2010 - Número Único: 0001891-72.2005.9.26.0010 (Feito nº 42477/2005 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: PAULO PRAZAK
Delito: artigo 305, caput, por 04(quatro) vezes, do CPM.
Apelante(s): HAMILTON FRANCISCO GREGORIO REF CB PM RE 865771-8; ANTONIO MARCOS VIANA
CAMARGO EX-CB PM RE 922603-6
Advogado(s): JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187; ALEXANDRE
MOREIRA DE FREITAS, OABSP 155698
ELIANE TUCHAPESCH E SILVA, OABSP 112679; AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA, OABSP 120829
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO