TJMSP 15/06/2012 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1064ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Sustentação oral: Dr. JOAQUIM H. APARECIDO DA COSTA FERNANDES, OABSP 142187
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos apelos, para
reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 6316/2011 - Número Único: 0000152-59.2008.9.26.0010 (Feito nº 49960/2008 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 187, c.c. o artigo 189, inciso I, e o parágrafo único do artigo 48, todos do Código Penal Militar
Apelante(s): RONAN TAVARES PATRICIO SD 1.C PM RE 991998-8
Advogado(s): CLEITON LEAL GUEDES, OABSP 234345 E OUTROS
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak,
que declarava a prescrição da pretensão executória da pena concretizada na sentença".
APELACAO Nº 6213/2010 - Número Único: 0002055-71.2004.9.26.0010 (Feito nº 39604/2004 - 1a
AUDITORIA)
Relator: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Revisor: CLOVIS SANTINON
Delito: Artigo 251, "caput", do Código Penal Militar
Apelante(s): ADEMILSON DE ALMEIDA EX-CAP PM RE 792535-2
Advogado(s): ARNALDO VIEIRA LIMA, OABSP 170835
Apelado(s): A JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
deu parcial provimento ao apelo, para reformar a r. sentença apenas quanto à fixação da pena, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 298/2012 - Número Único: 0001946-09.2012.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 4524/2012 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: CLOVIS SANTINON
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 90/93, QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE
SUSPENSÃO DO ANDAMENTO DO PROCESSO REGULAR
Agravante(s): JOELSON SANTOS SOUZA SD 1.C PM RE 112634-2
Advogado(s): RODRIGO CESAR BELARMINO, OABPR 041058; CARLOS ALBERTO DE SOUSA
SANTOS, OABSP 260933; CARLOS ANTÔNIO MATOS DA SILVA, OABSP 302244
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): REINALDO PASSOS DE ALMEIDA, OABSP 108481 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".
APELACAO Nº 2024/2010 - Número Único: 0003565-50.2008.9.26.0020 (AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO
DE TUTELA ANTECIPADA nº 2311/2008 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: PAULO PRAZAK
Revisor: AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR
Objeto: NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO C.C. REINTEGRAÇÃO
Apelante(s): OSVALDO PEREIRA DA SILVA EX-SD 1.C PM RE 975699-0
Advogado(s): HELIO SMITH DE ANGELO, OABSP 119415 E OUTROS
Apelado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
Advogado(s): HAROLDO PEREIRA, OABSP 153474 Proc. Estado
"A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão".