TJMSP 18/06/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1065ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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APLICAÇÃO DA PUNIÇÃO DISCIPLINAR resultante da instrução do PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PD
Nº 2BPMM-108/09/09, no qual figura como Acusada o PM RE 760260-0 ROSANA PETRY SILVA. V –
Comunique-se, via fax, o Comandante do 3º BPMM para que adote as providências citadas no item IV
acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII – Após,
tornem os autos conclusos. VIII – Intime-se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). LINDOMAR MENDONCA DOS SANTOS - OAB/SP 292801.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
337/2005 - (Número Único: 0003265-93.2005.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - MOISES VIEIRA DA CRUZ
X FAZENDA PUBLICA ESTADUAL (AN) - Despacho de fls. 447: "I - Vistos. II – Às fls. 419 determinei e
expedição de mandado de citação nos termos do artigo 730 do Código de Processo Civil no montante de
R$ 137.531,79 (Cento e trinta e sete mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e nove centavos),
equivalentes apenas à verba principal, em razão do requerido pelo n. Causídico às fls. 413, devidamente
cumprido, conforme mandado de fls. 420. III - Apurado que o montante requerido estava correto e que não
existia excesso apto a justificar a oposição de embargos à execução, determinei a expedição de ofício
requisitório no valor de R$ 137.531,79, conforme postulado. IV – A Fazenda Pública do Estado de São
Paulo peticionou às fls. 439/440, informando que ocorreu omissão quanto ao valor do desconto
previdenciário no mandado de citação e na determinação de expedição do Precatório e apontou o valor
correto da execução como sendo de R$ 152.643,50 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e
três reais e cinquenta centavos), ou seja (R$ 137.531,79 + R$ 15.111,70), o qual encontra respaldo com os
cálculos apresentados pelo Exequente às fls. 414/417. V - DESTA FORMA, tendo em vista não ter constado
nos despachos de fls. 419 e 425 os valores referentes ao desconto previdenciário, torno sem efeito o r.
despacho de fls. 425 e determino a expedição de ofício requisitório para o pagamento do Precatório no valor
de R$ 152.643,50 (Cento e cinquenta e dois mil, seiscentos e quarenta e três reais e cinquenta centavos),
atualizados até 13/02/2012, esclarecendo a alegada omissão." SP, 13/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. BEATRIZ MENEGHEL CHAGAS CAMARGO - OAB/SP 257307.
1297/2006 - (Número Único: 0003699-48.2006.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA - MARCELO SOUZA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) Despacho de fls. 405: "I - Vistos. II – Nos termos do art. 730, do CPC, cite-se a executada para que pague a
quantia de R$ 14.846,22 (Quatorze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e vinte e dois centavos) a título
de honorários advocatícios, conforme requerido às fls. 361/370 e fls. 403, ou, querendo, oponha Embargos
à Execução, no prazo legal. III – Intime-se." SP, 04/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103484, ELIZA FATIMA APARECIDA
MARTINS DE ORNELLAS - OAB/SP 106544.
4495/2012 - (Número Único: 0005963-25.2011.9.26.0000) - AÇÃO ORDINÁRIA - REGINALDO TEIXEIRA
MONTEIRO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AN) - Despacho de fls. 365: "I. Vistos.
II. Manifeste-se a douta Procuradoria quanto ao contido no mandado de intimação referente a Reginaldo
Teixeira Monteiro (fl. 364 e verso). Prazo: 10 (dez) dias. III. Após, autos conclusos." SP, 14/06/2012 (a) Dr.
DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Procurador do Estado: Dr. JOSE CARLOS CABRAL GRANADO - OAB/SP 125012.
2258/2008 - (Número Único: 0003512-69.2008.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - PAULO RAMOS FILHO X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PM) - Despacho de fls. 403: "I – Vistos. II – Ante o
silêncio da Fazenda Pública, arquivem-se os autos após as comunicações de praxe, devendo ser
destruídas as declarações de Imposto de Renda Pessoa Física do autor por preservação de seu sigilo
fiscal. III – Intimem-se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.