TJMSP 18/06/2012 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1065ª · São Paulo, segunda-feira, 18 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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contrarrazões, no prazo legal. IV – Intimem-se." SP, 13/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz
de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). KARINA CILENE BRUSAROSCO - OAB/SP 243350, JOAO CARLOS CAMPANINI OAB/SP 258168.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
2ª AUDITORIA - SEÇÃO PROCESSUAL 2
4372/2011 - (Número Único: 0007921-83.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - FRANCIS FERREIRA DE JESUS X COMANDANTE DO 1º BPM/M (PM) - Despacho de
fls. 27: "I – Vistos. II – Abra-se vista ao Ministério Público. III – Após, tendo em vista o trânsito em julgado,
certificado às fls. 26, intimem-se as partes para eventuais requerimentos, no prazo de 30 (trinta) dias." SP,
15/05/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CLAUDER CORREA MARINO - OAB/SP 117665, WAGNER JENNY - OAB/SP 307456.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4313/2011 - (Número Único: 0006636-55.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLAUDIO MIGUEL DE SOUZA X COMANDANTE DO 19º BPM/M (PM) - Despacho de
fls. 54: "I – Vistos. II – Ante o silêncio dos litigantes (fls. 53), arquivem-se os autos após as comunicações de
praxe. III – Intimem-se." SP, 14/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). OTILIA CARVALHO DOS ANJOS - OAB/SP 090983, DENILSON ALVES DA COSTA OAB/SP 142793.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107
4532/2012 - (Número Único: 0001732-55.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ALCIONE DA SILVA VIANA X PRESIDENTE DO CD N. 47BPMI-006/06/09 (2jl) - Tópico final
da sentença de fls. 96: "Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do
presente processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos
do artigo 267, VI do Código de Processo Civil e art. 6º, §5º da Lei nº 12.016/09. Expeça-se ofício à
Autoridade Impetrada. Custas e despesas processuais na forma da lei, sendo descabida condenação em
honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/09). P.R.I.C." SP, 12/06/2012 (a) Dr. LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JUNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que a(s)
Impetrante(s) goza(m) dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado(s): Dr(s). VALTER GONÇALVES DE LIMA JUNIOR - OAB/SP 122172, ANNE LUCY
BRANCALHAO VANGUELLO DE FREITAS - OAB/SP 275988.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). RITA DE CASSIA PAULINO - OAB/SP 117260.
4407/2011 - (Número Único: 0008402-46.2011.9.26.0020) - HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
- PAULO BELTRAO DE OLIVEIRA X COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
PAULO (2jl) - Despacho de fls. 44: "1. 1. Vistos. 2. Ante a manifestação da Fazenda Pública (fls. 43) e o
silêncio do Impetrante (fls. 43-v), arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. 3. Intimem-se." SP,
13/06/2012 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito Substituto.
Advogado(s): Dr(s). CLODOALDO ALVES DE AMORIM - OAB/SP 271710.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). TANIA ORMENI FRANCO - OAB/SP 113050.
4664/2012 - (Número Único: 0002775-27.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- ROSANA PETRY SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ms) - Despacho de
fls. 13/14: "I – Vistos. II – Defiro o pedido de gratuidade, nos termos das Leis nºs. 1060/50 e 7115/83. Anotese. III – Ante a plausibilidade e verossimilhança das alegações formuladas na inicial, corroboradas pelos
documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
Autor, sendo que a inicial relata situação fática que se enquadra nas hipóteses legais para a concessão da
medida solicitada, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”. Além do mais não há perigo
da irreversibilidade da medida ora adotada. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA