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TJMSP 19/06/2012 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 15 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1066ª · São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4457/2012 - (Número Único: 0001077-83.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- WANDERLEI HENRIQUE SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de
fls. 72: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão
presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição
válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a
produção de prova oral, apresentando o respectivo rol, além de provas documental e pericial (fls. 67/71). V
– Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o autor indicar, individualmente, a necessidade da prova oral
requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. VI – Os pleitos relativos às provas
documental e pericial serão analisados em conjunto com a prova oral. VII – Diga a Ré, no mesmo prazo, se
tem pretensões probatórias. VIII – Intimem-se." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). FRANSCISCO DIAS DA SILVA - OAB/SP 253880, MARCIO ANTONIO LINO - OAB/SP
299682.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). DULCE MYRIAM CAÇAPAVA FRANÇA HIBIDE CLAVER - OAB/SP
118447.
4447/2012 - (Número Único: 0000953-3.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR EDVAN ALBUQUERQUE PORTUGAL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) Despacho de fls. 163: "I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Regularmente intimado, deixou o Autor
transcorrer in albis o prazo para apresentação de réplica (fls. 162vº). IV – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. V – Indiquem
os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não
obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não
será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente
indicada e justificada. VI – Intimem-se." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). TAIS ANDREZA PICINATO PASTRE - OAB/SP 247277.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). HILDA SABINO SIEMONS - OAB/SP 101107.
4098/2011 - (Número Único: 0003219-94.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROSINEIDE GONCALVES DE SOUZA X PRESIDENTE DO CD N. CPC-069/CD/1/09 (jb) Despacho de fls. 166: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio dos litigantes (fls. 165vº), arquivem-se os autos após as
comunicações de praxe. 3. Intimem-se." SP, 14/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ROBERTO FUNEZ GIMENES - OAB/SP 255354.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D ELIA - OAB/SP 074104.
4118/2011 - (Número Único: 0003339-40.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - ROSIVALDO SOUZA DOS SANTOS X PRESIDENTE DO CD N. CPM-006/23/10 (jb) Despacho de fls. 61: "1. 1. Vistos. 2. Ante o silêncio dos litigantes (fls. 60vº), arquivem-se os autos após as
comunicações de praxe. 3. Intimem-se." SP, 14/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO
PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARCIA MARIA DE BARROS CORREA - OAB/SP 061692.
4047/2011 - (Número Único: 0002535-72.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOSE PAULO DE OLIVEIRA NOGUEIRA, FRANCO VIANNA LIBANO X COMANDANTE DO
POLICIAMENTO METROPOLITANO (jb) - Despacho de fls. 173: "1. Vistos. 2. Ante o silêncio dos litigantes
(fls. 172vº), arquivem-se os autos após as comunicações de praxe. 3. Intimem-se." SP, 14/06/12 (a) Dr.
MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). RAUL APARECIDO ZANONI - OAB/SP 186831.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.

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