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TJMSP 19/06/2012 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 19/06/2012 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Página 16 de 24

Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1066ª · São Paulo, terça-feira, 19 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi

________________________________________________________________________________
4627/2012 - (Número Único: 0002532-83.2012.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - CLOVIS VITORINO PEREIRA X COMANDANTE GERAL DA PMESP (jb) - Despacho de
fls. 166: "I - Vistos. II – Em tempo, preenchidos os requisitos, defiro a gratuidade processual, nos termos das
Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Intime-se o impetrante." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS
FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). CARLOS CAMPANARI - OAB/SP 280761.
4087/2011 - (Número Único: 0002903-81.2011.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - SILVERIO DE OLIVEIRA JUNIOR X COMANDANTE DO 1º BPRV (jb) - Despacho de
fls. 125: "I – Vistos. II – Recebo a apelação da impetrada no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte
contrária para contrarrazões, no prazo legal. IV – Intime-se." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). DENIZ GOULO VECCHIO - OAB/SP 282069.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA - OAB/SP 143578.
4458/2012 - (Número Único: 0001078-68.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE LIMINAR
- DANIELLA PRADO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 203: "1.
Vistos. 2. Não há preliminares. 3. Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o
interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e
regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. 4. O Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do
art. 330, I, CPC (fls. 202). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez) dias, se concorda com o julgamento antecipado
da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. 5. Intimem-se." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO
THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). NORIVAL MILLAN JACOB - OAB/SP 043392, MARTA CRISTINA NOEL RIBEIRO
IALAMOV - OAB/SP 132249, ALEXANDRE COSTA MILLAN - OAB/SP 139765, ANGELO ANDRADE
DEPIZOL - OAB/SP 185163.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). REINALDO PASSOS DE ALMEIDA - OAB/SP 108481.
4448/2012 - (Número Único: 0000998-7.2012.9.26.0020) - AÇÃO ORDINÁRIA - ANTONIO CESAR
CORREIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (jb) - Despacho de fls. 252: "I – Vistos. II –
Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de
agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do
processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor requereu a produção de provas pericial,
documental e oral (fls. 196/209). V – Assim, apresente no prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a
serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a necessidade da prova oral requerida, bem como quais
fatos serão provados por cada testemunha. VI – Os pleitos de provas pericial e documental serão
analisados em conjunto com a prova oral. VII - Diga a Ré, no mesmo prazo, se tem pretensões probatórias.
VIII – Intimem-se." SP, 18/06/12 (a) Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO - Juiz de Direito.
Advogado(s): Dr(s). ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168735.
Procurador(es) do Estado: Dr(s). MARISA MIDORI ISHII - OAB/SP 170080.

2ª AUDITORIA - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CÍVEIS
3627/2010 - (Número Único: 0003818-67.2010.9.26.0020) - MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO
DE LIMINAR - REGINA PEREIRA DA SILVA X COMANDANTE DO CPA/M-4 (PM) - Despacho de fls. 167:
"I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado na presente Demanda, conforme certidão à fl. 165, intimem-se as
partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a
gratuidade processual à fl. 112. IV – Oficie-se à Autoridade Coatora dando conta do trânsito em julgado do
V. Acórdão que confirmou a sentença de 1º Grau. " SP, 14/06/2012 (a) Dr. DALTON ABRANCHES SAFI Juiz de Direito Substituto
Advogado(s): Dr(s). PAULO JOSE DOMINGUES - OAB/SP 189426, LAERCIO RIBEIRO LOPES - OAB/SP
252273, PAULO REIS ALVES - OAB/SP 276600.

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