TJMSP 28/06/2012 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Página 1 de 8
Diário da Justiça Militar Eletrônico
www.tjmsp.jus.br
Ano 5 · Edição 1073ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=SP, l=SAO PAULO,
ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por
AR Sincor Polomasther, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAUL:60265576000102
Date: 2012.06.27 19:13:43 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL
P O R T A R I A nº 060/12-CGer
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO,Juiz PAULO ADIB
CASSEB, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
D E S I G N A R o Exmo. Dr. JOSÉ ALVARO MACHADO MARQUES, Juiz de Direito da Quarta Auditoria
Militar, para responder cumulativamente pela Primeira Auditoria Militar no dia 29 de Junho de 2012, em
virtude do afastamento regulamentar do titular daquele Juízo, bem como pelo plantão judiciário dos dias 30
de junho e 01 de julho de 2012.
Publique-se. Cumpra-se.São Paulo, 27 de junho de 2012.
PAULO ADIB CASSEB
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE nº 32/12 – Nº Único:
0001005-59.2012.9.26.0000 (Ref. Proc. nº 052.96.002842-2/00 – Controle nº 2969/96 – 1º Tribunal do Júri –
Comarca de São Paulo)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Rinaldo Maziero, Cap Ref PM RE 822266-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Rel.: Fernando Pereira
Ref.: Petição de vista dos autos objetivando extração de cópias – Protoc. 018833/2012-TJM/SP
Desp.: Em 26.06.2012. 1. Junte-se e anote-se. 2. Defiro o requerido, reabrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias
para apresentação da defesa escrita, como dispõe o § 2º do artigo 117 do Regimento Interno do Tribunal de
Justiça Militar. 3. Publique-se, registre-se, intime-se e cumpra-se. (a) Fernando Pereira, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL NA AÇÃO RESCISÓRIA nº 020/10 – Nº Único: 0006997-69.2010.9.26.0000 (Proc.
de origem: Ação Ordinária 2580/09 - 2ª Aud. Cível)
Autor: Antonio Aparecido Furio, ex-1º Sgt PM RE 049725-8
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS DE
ORNELLAS, OAB/SP 106.544
Ré: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: “...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Especial, limitado o conhecimento à alegada
violação aos artigos 87 e 485, incisos II e V, ambos do Código de Processo Civil, e ao dissenso
jurisprudencial entre o acórdão combatido e o paradigma. Encaminhem-se os autos ao C. Superior Tribunal
de Justiça. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 26 de junho de 2012.” (a) Orlando Eduardo
Geraldi, Juiz Presidente.
APELAÇÃO nº 6266/10 - Nº Único: 0003127-32.2006.9.26.0040 (Proc. de origem nº 46.641/06 – 4ª
Auditoria)
Apte.: Marcelo Igor Silva, ex-Sd PM RE 111075-6
Advs.: EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI, OAB/SP 127.964; PATRICK RAASCH CARDOSO,
OAB/SP 191.770; MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR, OAB/SP 248.306 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de embargos de declaração – Protoc. 0044164-3 TJSP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e Autue-se. 4. Após, inclua-se