TJMSP 28/06/2012 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1073ª · São Paulo, quinta-feira, 28 de junho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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em pauta. São Paulo, 26 de junho de 2012. (a) Paulo A. Casseb, Relator.
DIRETORIA JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE APOIO A JULGAMENTOS
Sessão Plenária Judiciária do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 27 de Junho de 2012.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Presidente Orlando Eduardo Geraldi, à hora regimental, com as presenças
dos Exmos. Srs. Juízes Evanir Ferreira Castilho, Avivaldi Nogueira Junior, Paulo Prazak, Fernando Pereira,
Clovis Santinon e Paulo A. Casseb. Não participou do julgamento das Representações para Perda de
Graduação nºs 1104 e 1105/11, o Exmo. Sr. Juiz Paulo Prazak, por encontrar-se impedido. Sessão
secretariada por Tatiana Nery Palhares, Diretora.
Aberta a Sessão, foram julgados os seguintes Feitos:
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1105/2011 - Número Único: 000655569.2011.9.26.0000 (Feito nº 11323/1995 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): HEITOR APARECIDO SEGUNDO EX-CB PM RE 840550-6
Advogado(s): BENEDITO TADEU FRANCO FERREIRA, OABSP 295622 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, julgou procedente a representação ministerial,
decretando a perda da graduação de praça do representado, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
REPRESENTACAO PARA PERDA DE GRADUACAO Nº 1104/2011 - Número Único: 000655484.2011.9.26.0000 (Feito nº 11323/1995 - 1a AUDITORIA)
Relator: PAULO A. CASSEB
Revisor: EVANIR FERREIRA CASTILHO
Representante(s): A PROCURADORIA DE JUSTIÇA
Representado(s): SIDNEI DE SOUZA SANTOS EX-SD 1.C PM RE 862982-0
Advogado(s): ANTONIO SIDNEI RAMOS DE BRITO, OABSP 180416 Dativo
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no mérito, julgou
procedente a representação ministerial, decretando a perda da graduação de praça do representado, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E.
Presidente, Orlando Eduardo Geraldi".
AGRAVO REGIMENTAL Nº 144/2012 - Número Único: 0000854-93.2012.9.26.0000 (RECLAMAÇÃO Nº
41/12)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Objeto: REFORMA DA R. DECISÃO DE FLS. 174/176, QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECLAMAÇÃO
Agravante(s): ABIMAEL ANTONIO RIBEIRO DA SILVA SD 1.C PM RE 913596-A
Advogado(s): ELIEZER PEREIRA MARTINS, OABSP 168735 E OUTROS
Agravado(s): A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
"O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Sem voto o E. Juiz Presidente,
Orlando Eduardo Geraldi".
ACAO RESCISORIA Nº 35/2011 - Número Único: 0007929-23.2011.9.26.0000 (MANDADO DE
SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR nº 661/2005 - 2A AUDITORIA - CIVEL)
Relator: FERNANDO PEREIRA
Revisor: PAULO A. CASSEB
Objeto: RESCISÃO DO V. ACÓRDÃO PROLATADO NA APELAÇÃO Nº 1007/07
Autor(s): RUBENS GONCALVES PINTO EX-SD 1.C PM RE 900875-6
Advogado(s): FERNANDO LEÃO DE MORAES, OABSP 187409; VIVIANE MARQUES DA SILVA, OABSP
203133; LITIENE RODRIGUES DE OLIVEIRA, OABSP 249796; PAULO GONCALVES PINTO, OABSP