TJMSP 02/07/2012 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
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Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 5 · Edição 1075ª · São Paulo, segunda-feira, 2 de julho de 2012.
caderno único
Presidente
Juiz Orlando Eduardo
Geraldi
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Rel.: Clovis Santinon
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Representação para Perda de Graduação n° 1137/12, do Sd Ref PM RE
924700-9 WAGNER FERREIRA DOS SANTOS, filho de Valdir Ferreira dos Santos e Josefina Francisca
dos Santos, nascido aos 25/08/1974, natural de São Paulo/SP. Clovis Santinon, Juiz Relator do Tribunal de
Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que, em virtude
de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, o representado deverá apresentar defesa escrita
por seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar
do Estado de São Paulo. São Paulo, 29 de junho de 2012.
HABEAS CORPUS nº 2318/12 - Nº Único: 0002999-25.2012.9.26.0000 (Proc. de origem nº 64.645/12 – 1ª
Auditoria)
Impte.: RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371
Pacte.: Nelson Rubens Soares, Sd PM RE 118754-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.: 1. O i. advogado Ronaldo Antonio Lacava (OAB/SP 171.371) impetra a presente ordem de Habeas
Corpus em favor de NELSON RUBENS SOARES, Sd PM RE 118754-6, com fundamento no artigo 5º,
inciso LXVIII, da Constituição Federal, e nos artigos 466 e 467, “a”, “g” e “i”, do Código de Processo Penal
Militar, alegando, em síntese, que o delito pelo qual foi o paciente denunciado perante o juízo da Primeira
Auditoria (Processo Crime nº 64.645/12), não era crime militar, não se amoldando a sua conduta a
quaisquer das hipóteses do artigo 9º, do Código Penal Militar. Aduziu o i. impetrante que o delito imputado
ao paciente (prevaricação, por não ter adotado medidas repressivas à prática de máquinas caça-níqueis,
sabendo tratar-se de local em que se praticava contravenção penal) ocorreu em horário de folga, enquanto
exercia atividade extracorporação, com interesse alheio às atividades de policial militar, não tendo atuado
em razão da função, pelo que requereu fosse reconhecida a incompetência da Justiça Militar para continuar
processando o paciente e, consequentemente, a remessa dos autos à Justiça Comum. 2. Requisitem-se
informações ao MM. Juiz de Direito da Primeira Auditoria da Justiça Militar, autoridade judiciária apontada
como coatora. Após, encaminhem-se os autos ao E. Procurador de Justiça. 3. Junte-se. Intime-se.
Publique-se. São Paulo, 29 de junho de 2012. (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
RECURSO ESPECIAL (interposto pela Defesa do réu Sérgio) NA APELAÇÃO Nº 6143/10 – Nº Único:
0001511-51.2008.9.26.0040 (Processo de Origem: nº 51319/08 – 4ª Auditoria)
Aptes.: Adriano Florentino Santos, ex-Sd PM RE 944291-0; Pedro Marques dos Reis, Sd PM RE 107349-4;
Paulo Portieri Júnior, 2º Sgt PM RE 863592-7; Sérgio Camilo San Miguel, ex-3º Sgt PM RE 911713-0;
Advs.: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992; DONIZETTI CARVALHO DE SOUZA
FERREIRA LIGEIRO, OAB/SP 89.449; VAGNER DA COSTA, OAB/SP 57.790; JULIANA CARAMIGO
GENNARINI, OAB/SP 173.206 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado
Ref.: petição de Recurso Especial (réu Sérgio) – Protoc. 132261 SPI 3.3.1 Jabaquara
Desp.: São Paulo, 27 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade. (a) ORLANDO
EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL COM AGRAVO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 289/11 – Nº Único:
0003617-80.2007.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 1785/08 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 1830/07 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Jonilson Cabral Soares de Lima, ex-Sd PM RE 981270-9
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
227.174
Embgda: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Desp.: São Paulo, 27 de junho de 2012. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do CPC. (a) ORLANDO EDUARDO GERALDI, Juiz Presidente.